IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 30 de agosto de 2023 | Edição nº 1216A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I C O M P L E M E N T A R

Nº 397, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.

“Dispõe sobre a criação de cargos no Programa Estratégia de Saúde da Família – ESF, e dá outras providências.”

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte

L E I C O M P L E M E N T A R:

Art. 1º- Ficam criados na Lei Complementar nº 110/2007, os cargos relacionados no Anexo I, com órgão de lotação, prerrequisitos e atribuições relacionados no Anexo II, partes integrantes desta Lei.

Art. 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta lei.

Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 29 de agosto de 2023.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA

Prefeito

Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete

ANEXO I

NOMENCLATURA / CARGO

QUANT

Remuner.

(em reais)

JORNADA

SEMANAL

PROVIMENTO

Auxiliar de Enfermagem – ESF

02

R$ 1320,00

40 horas

Efetivo

ANEXO II

Auxiliar de Enfermagem – ESFDepartamento de Saúde, Saneamento e Bem Estar Social

Provimento: Concurso Público

Escolaridade: Curso Técnico de Auxiliar de Enfermagem + Registro no COREN

Outros: Discriminados no Edital do Concurso

Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);

Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e

Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.