IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 31 de agosto de 2023 | Edição nº 1406 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 070 DE 30 DE AGOSTO DE 2023.

“Altera os vencimentos (pisos salariais) dos cargos de enfermeiro (30 e 40 horas), técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e atendente de enfermagem, previstos na Lei Complementar nº 045/2017 e alterações posteriores (reposições), nos termos da Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022 e da Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, e dá outras providências”.

(Autoria: Poder Executivo)

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Em cumprimento à Lei Federal nº 14.434 de 04 de agosto de 2022, o art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 045 de 14 de dezembro de 2017, no tocante ao salário base dos cargos de enfermeiros com carga de 40 e 30 horas, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem com carga de 40 e 30 horas e atendentes de enfermagem, passa a ter a seguinte redação:

I - Enfermeiro – 40 horas: R$ 4.318,18 (quatro mil trezentos e dezoito reais e dezoito centavos);

II - Enfermeiro – 30 horas: R$ 3.238,64 (três mil duzentos e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos);

III - Técnico de Enfermagem – 40 horas: R$ 3.022,73 (três mil e vinte e dois reais e setenta e três centavos);

IV - Auxiliar de Enfermagem – 40 horas: R$ 2.193,37 (dois mil cento e noventa e três reais e trinta e sete centavos);

V - Auxiliar de Enfermagem – 30 horas: R$ 1.645,03 (um mil seiscentos e quarenta e cinco reais e três centavos);

VI - Atendente de Enfermagem – 30 horas: R$ 1.645,03 (um mil seiscentos e quarenta e cinco reais e três centavos)

Art. 2º. Os salários bases de que tratam os incisos I a VI do art. 1º são incompatíveis com verbas de natureza gratificada, quando não houver acúmulo de funções além das legalmente prevista para o cargo de origem.

Art. 3º. Os recursos necessários a fazer frente às despesas geradas pela corrente Lei Complementar decorrerão de repasses oriundos na União, segundo disciplinado na Portaria número GM/MS 1135 de 16 de agosto de 2023.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 30 de agosto de 2023.

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.


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