IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 31 de agosto de 2023 | Edição nº 1406 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.191 DE 30 DE AGOSTO DE 2023.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2023, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.”

(Autoria: Poder Executivo)

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:

Órgão:02– Poder Executivo
Unid. Orçamentária: 02.04– SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Unidade Executora:02.04.01– Secretaria Municipal da Fazenda
Função:04– Administração
Subfunção:04.123– Administração Financeira
Programa:04.123.0003 SUPORTE ADMINISTRATIVO
Atividade:04.123.0003. 2141

- MANUT. DE INDENIZAÇOES E RESTITUIÇOES – DESPESAS CORRENTES

Fonte de Recurso:05
Cat. Econômica:3.3.90.93.00– INDENIZAÇOES E RESTITUIÇOES

605.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

605.000,00

Art. 2º A cobertura das despesas apresentadas no artigo anterior desta lei ocorrerá por meio de SUPERAVIT FINANCEIRO de 2022.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 30 de agosto de 2023.

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ______________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.


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