IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 30 de agosto de 2023 | Edição nº 464A | Ano III

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO nº 10.087, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 50.000,00 A SER COBERTO COM REPASSE DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DESTINADO AO CENTRO DE INTEGRAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TUPÃ – CIM CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MONTEIRO VIOLANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.167, desta data, com fundamento no art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de17.03.1964,

D E C R E T A:

Art. 1º É autorizada a abertura de crédito adicional especial de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, a ser repassado diretamente ao Centro de Integração da Criança e do Adolescente de Tupã – CIM Carlos Alberto dos Santos Monteiro Violante (CNPJ 47.594.510/0001-06), com sede na Avenida Arthur Fernandes, nº 550, Vila Marajoara, nesta Estância Turística de Tupã, para a aquisição de equipamentos, mobiliários e materiais permanentes.

Art. 2º O crédito supra será coberto com recursos provenientes do Orçamento Geral do Estado de São Paulo, repassados como desdobramento da Emenda Parlamentar nº 2023.094.489911, com a inclusão e identificação de nova ficha de despesa na vigente Lei Orçamentária do Município, na seguinte conformidade:

2. PODER EXECUTIVO

2.14 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.4.50.42 Auxílios .....................................R$ 50.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 30 DE AGOSTO DE 2023

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicada e registrada no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicada no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Assessoria Especial de Governança Participativa


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