IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 30 de agosto de 2023 | Edição nº 804 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 244, DE 30 DE AGOSTO DE 2.023.
(Altera a redação do artigo 10 da Lei Complementar nº 241/2.023, e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º. Fica alterado, o artigo 10 da Lei Complementar nº 241, de 27 de junho de 2.023, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 10º. Fica reestruturada a remuneração do cargo de provimento efetivo de Assessor Parlamentar, conforme constante do Anexo I, Quadro C.”
Art. 2º. Fica alterado, o Anexo I, Quadro C, da Lei Complementar nº 241, de 27 de junho de 2.023, que passa a ter a seguinte redação:
QUADRO C
QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Carga Horária: 40 Horas Semanais
QUANT. | CARGO: | REF. | REQUISITO: |
01 | Auxiliar de Serviços Gerais | 13 | Ensino Médio Completo |
01 | Assessor(a) Parlamentar | 20 | Ensino Médio Completo |
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 30 de agosto de 2.023.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Kátia Alessandra Benini Boschetti
Assessora Técnica de Gabinete
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