IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 30 de agosto de 2023 | Edição nº 804 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.069, DE 30 DE AGOSTO DE 2.023.
(Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aberto um crédito especial autorizado pela Lei nº 1.374, de 30 de agosto de 2.023, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.05 – Setor de Cultura, Lazer e Esporte
FUNCIONAL: 13.392.0014.1.133 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
VALOR: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais)
FONTE: 91 – Tesouro – Exercícios Anteriores
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110.000 - Geral
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º deste decreto será integralmente coberto com recursos provenientes da redução total/parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 – Seção de Obras e Serviços
FUNCIONAL: 15.451.0020.1.132 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
VALOR: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais)
FONTE: 91 – Tesouro – Exercícios Anteriores
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110.000 - Geral
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, 30 de agosto de 2.023.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município
Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:
Kátia Alessandra Benini Boschetti
Assessora Técnica de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.