IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 30 de agosto de 2023 | Edição nº 1468 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.465, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.019.680,48 (um milhão, dezenove mil, seiscentos e oitenta reais e quarenta e oito centavos) destinados a inclusão de ficha de despesa no orçamento do exercício corrente para suprir as despesas do contrato de gestão referente ao Atendimento Hospitalar, na seguinte classificação orçamentária, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0101.2071.0000 Repasse Contrato de Gestão - Serviços de Saúde MAC
3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 1.019.680,48
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 310.000)
TOTAL GERAL .......................................................................................................... R$ 1.019.680,48
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de Gestão - Serviços de Saúde
Ficha 197: 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 1.019.680,48
TOTAL GERAL .......................................................................................................... R$ 1.019.680,48
Art. 2º Fica incluído o programa 0101 (Atendimento Hospitalar), a Atividade 2071 (Repasse Contrato de Gestão - Serviços de Saúde MAC) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 30 de agosto de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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