IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 31 de agosto de 2023 | Edição nº 1116 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I Nº 2.265/2023
de 30 de agosto de 2023.
“Cria emprego efetivo de Auxiliar em Saúde Bucal no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Capela do Alto e dá outras providências”.
PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1 º - Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal o emprego de provimento efetivo a seguir relacionado, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT., a ser preenchido mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, a saber:
Denominação do Emprego | Quantidade de Vagas criadas | Jornada de Trabalho Semanal | Referência da Tabela Venctos. |
Requisitos |
Auxiliar em Saúde Bucal |
04 (quatro) |
40 horas |
10 (dez)
| a) Ensino Médio Completo; b) Curso de Auxiliar em Saúde Bucal com registro no Conselho Regional de Odontologia.
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Parágrafo Único - O emprego de Auxiliar em Saúde Bucal, criado no caput deste artigo, exercerá suas atribuições na área da saúde do município, tendo como atribuições e competências básicas: Auxilia o Cirurgião Dentista nas atividades odontológicas, auxilia na recepção e cadastramento dos pacientes, efetua a conservação e higienização dos instrumentos e equipamentos utilizados. Recepciona e identifica pacientes e organiza a sala para atendimento; Marca consultas e preenche fichas clínicas; Prepara o paciente para o atendimento; Auxilia na instrumentação do Cirurgião Dentista acompanhando suas atividades sistematicamente; Executa a limpeza e assepsia do campo de atividades odontológicas, limpando utensílios com álcool e esterilizando o instrumental usado; Zela pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados e providencia a manutenção do equipamento odontológico; Manipula materiais odontológicos; Realiza trabalhos de prevenção e promoção em saúde; Convoca e acompanha os alunos da sala de aula até o consultório dentário para exames e tratamentos; Revela e monta radiografias intraorais; Organiza arquivos, fichários e controle de estoque; Participa de levantamentos epidemiológicos e visitas domiciliares; Executa outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas a sua área de atuação.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 30 de agosto de 2023.
PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
ROSELI FERREIRA DOS SANTOS
SECRET. ADM. EM EXERCÍCIO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.