IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 01 de setembro de 2023 | Edição nº 190 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 620, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
“Veda a nomeação, no âmbito do Município de Campo Limpo Paulista, para cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas sobre as quais pairem os efeitos da condenação criminal fundada em ilícitos previstos na Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006.”
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 29 de agosto de 2023, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei Complementar.
Art. 1º Fica vedada a nomeação no âmbito da Administração Pública Municipal de Campo Limpo Paulista, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, bem como de temporários, de pessoas sobre as quais pairem os efeitos de condenação fundada em ilícitos penais previstos na Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Parágrafo único. A vedação de que trata a presente Lei Complementar se inicia com a condenação em decisão transitada em julgado, e se extingue com o comprovado cumprimento integral da pena.
Art. 2º As despesas para a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
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