IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 01 de setembro de 2023 | Edição nº 190 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 621, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

“Acrescenta o parágrafo único, ao artigo 1° da Lei Complementar n° 518, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a permuta de lote de terreno de propriedade da Municipalidade por lote de terreno de propriedade de Márcia Arcanjo Caetano e Maria Filomena Caetano para fins de adequação viária.”

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 29 de agosto de 2023, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei Complementar.

Art. 1º Fica acrescentado o Parágrafo único, ao art. 1° da Lei Complementar n° 518, de 18 de dezembro de 2017:

Art. 1°......................................................................................................................

I -..............................................................................................................................

II - ...........................................................................................................................

“Parágrafo único. Fica desafetado o lote de terreno urbano sem benfeitorias, denominado 10-B da quadra 13 do loteamento Jardim Europa, com área de 150m² (cento e cinquenta metros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista, cadastrado sob o número 02.092.010.003, com matrícula n° 119.086 no 2° Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí, que passa à categoria de bem patrimonial disponível, para permuta por lote urbano denominado 15, desmembrado do quinhão 3F, com área de 261,10 m² (duzentos e sessenta e um metros quadrados e dez decímetros quadrados), localizado na Rua Alda Tanaka, Jardim Guanciale, Campo Limpo Paulista, de propriedade de Márcia Arcanjo Caetano e Maria Filomena Caetano, para fins de adequação viária”.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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