IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 01 de setembro de 2023 | Edição nº 190 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 622, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

“Dispõe sobre a denominação de vias públicas e oficializa o Bairro São José III, em área de Regularização Fundiária junto ao Programa Cidade Legal.”

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 29 de agosto de 2023, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei Complementar.

Art. 1º A primeira via pública e acesso ao do logradouro denominado oficialmente Bairro São José III, em área de Regularização Fundiária junto ao “Programa Cidade Legal”, passa a denominar-se “Rua do Progresso”.

Art. 2º A segunda via pública do logradouro oficial descrito no art. 1° que termina na Rua do Progresso, passa a denominar-se “Rua da Vitória”.

Art. 3º A viela do Bairro São José III que termina na Rua da Vitória, passa a denominar-se “Viela Horizonte.”

Art. 4º As vias públicas denominadas Rua do Progresso, Rua da Vitória e Viela Horizonte estão demonstradas graficamente no Projeto Básico, Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 5º As despesas para a execução desta Lei Complementar estão consignadas na seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: 01.004.004 16.482 0008 1.058 4.4.90.51.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.