IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 31 de agosto de 2023 | Edição nº 972 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 11.590, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.

“Dispõe sobre nomeação de servidores públicos municipal”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

CONSIDERANDO a realização do Concurso Público nº. 01/2022, bem como, sua regular homologação feita através do Decreto Municipal nº 4.740 de 20.12.2022, publicado no Diário Oficial Eletrônico (Edição 791) em data de 21.12.2022 (pag.2/5);

CONSIDERANDO a necessidade demonstrada pelo Diretor do Departamento Municipal de Saúde, no sentido de convocar outros 04 classificados ao cargo de Agente Administrativo I, e 02 classificados ao cargo de Psicólogo, tendo em vista a existência de vagas junto a estrutura administrativa, as quais foram constatadas pelo Departamento de Recursos Humanos desta Municipalidade, bem como a elaboração de impacto financeiro elaborado pelo Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conforme classificação obtida em Concurso Público, nos termos do Artigo 11, Inciso I, Parágrafo Único e Artigo 12, da Lei Municipal nº. 2.024/91 ficam nomeados os seguintes candidatos aprovados para o cargo público de caráter de provimento efetivo, a saber:

01 Agente Administrativo I

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

CANDIDATO

NASCIMENTO

TOTAL

20407

THIAGO ELIAS CRUZ

02/01/1982

33,00

21474

VICTOR BARBOSA DE OLIVEIRA

09/05/2000

33,00

20998

ANA FLÁVIA DE DEUS SILVA MARIANO

16/09/1996

31,00

23307

SAMUEL BERNARDES CARDOSO

04/08/1999

31,00

08 PSICÓLOGO

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

CANDIDATO

NASCIMENTO

TOTAL

20117

MARIA EDUARDA FANI BERIGO

12/07/1999

32,00

21747

MARCOS AURÉLIO FELIX GOMES

14/10/1982

30,00

Art. 2º - Os candidatos ora nomeados, ficam convocados para até a data da posse, que deverá ocorrer no prazo de até 30 dias, contados da publicação do presente ato, prazo este constante do Artigo 63 da Lei Municipal nº. 2.024/91, e cientes de que dentro deste prazo deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos do Governo do Município de Buritama, durante o horário de expediente, munidos de documentos exigidos no referido Edital, cujos modelos estão disponíveis no site do Governo do Município de Buritama (www.buritama.sp.gov.br/servidores/documentosparaadmissão), para submeter a exame médico pré-admissional, visando o processamento admissional.

Parágrafo Único – O não comparecimento dos convocados no prazo mencionado no caput deste artigo será considerado como desistência dos mesmos, e a não comprovação dos requisitos exigidos, permitirão ao Governo do Município de Buritama revogar o presente ato de nomeação, e, nomear e convocar os imediatamente posteriores, obedecendo à ordem de classificação.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.

Buritama/SP, 28 de agosto de 2023, 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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