IMPRENSA OFICIAL - SABINO

Publicado em 31 de agosto de 2023 | Edição nº 705 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 2.460, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a convocação da 1ª Conferência Municipal da Juventude

O Sr. EDER RUIZ MAGALHÃES DE ANDRADE, Prefeito do Município de Sabino, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA:

Artigo 1º - Fica convocada a 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE do Município de Sabino, nos termos do Decreto n.º 11.619 de 25 de Julho de 2023, que trata da 4ª Conferência Nacional de Juventude, com o tema “Reconstruir no Presente, Construir o Futuro: Desenvolvimento, Direitos, Participação e Bem Viver”, que será realizada dia 14 de setembro de 2023 às 10h no Centro de Convivência do Idoso – CCI, sito a Rua dos Expedicionários, nº. 640, Jardim Imperial, Sabino-SP.

Artigo 2º - A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE tem por objetivo contribuir para a construção e o fortalecimento da Política de Juventude no Município, constituindo-se como etapa eletiva para a 4ª Conferência Estadual de Juventude, convocada pelo Decreto nº 67.902 de 23 de agosto de 2023.

Artigo 3º - A coordenação dos trabalhos da 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE será efetuada pela Prefeitura de Sabino, por meio da Coordenadoria Municipal de Esporte e Lazer, responsável pela organização e realização do evento que trata o artigo 1º deste decreto.

Artigo 4º - Caberá à Comissão Organizadora elaborar o regimento interno da 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, a ser publicado no Diário Oficial do Município pela Prefeitura de Sabino, pela Coordenadoria Municipal de Esporte e Lazer.

Artigo 5º - O Coordenador Municipal de Esporte e Lazer poderá expedir normas complementares para o fiel cumprimento desse Decreto.

Artigo 6º - As despesas decorrentes da realização da 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE correrão por meio de dotações orçamentárias próprias do Prefeitura de Sabino, por meio da Coordenadoria Municipal de Esporte e Lazer.

Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sabino, 31 de agosto de 2023.

EDER RUIZ MAGALHÃES DE ANDRADE

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria Municipal de Administração e Finanças em 31 de agosto de 2.023.

FERNANDO HENRIQUE FLORINDO

Diretora de Administração e Finanças


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