IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 31 de agosto de 2023 | Edição nº 1166 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.278, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, visando os pagamentos de Precatórios e RPV - Requisições de Pequeno Valor.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 1.835.070,97 (um milhão e oitocentos e trinta e cinco mil e setenta reais e noventa e sete centavos), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)
FichaClassificação DespesaDescriçãoFonte de RecursoValor (R$)
12902.03.06.28.843.0021.0007.3.1.90.91Sentenças Judiciais11.250.000,00
13002.03.06.28.843.0021.0007.3.3.90.91Sentenças Judiciais1585.070,97
Total (R$)1.835.070,97

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

Anulação(ões)
FichaClassificação DespesaDescriçãoFonte de RecursoValor (R$)
13202.03.06.99.999.9999.9999.9.9.99.99Reserva de Contingencia11.835.070,97
Total (R$)1.835.070,97

Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 31 de agosto de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.