
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 01 de setembro de 2023 | Edição nº 1044 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1665/2023.
CONVOCA A 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE JABORANDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica convocada a 4ª Conferência Municipal de Juventude do Município de Jaborandi, nos termos do Decreto n.º 67.902, de 23 de agosto 2023, que trata da 4ª Conferência Nacional de Juventude, que será realizada de acordo com o calendário a ser publicado pela Comissão Municipal Organizadora (COMUNI).
Artigo 2º - A 4ª Conferência Municipal de Juventude tem por objetivo contribuir para a construção e o fortalecimento da Política de Juventude no Município, constituindo-se como etapa eletiva para a 4ª Conferência Estadual de Juventude, convocada pelo Decreto nº 11.619 de 24 de agosto de 2023.
Artigo 3º - A coordenação dos trabalhos da 4ª Conferência Municipal de Juventude será efetuada pelo Conselho Municipal da Juventude, por meio da Secretaria de Governo, Administração e Planejamento, responsável pela organização e realização do evento que trata o artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá ao Conselho Municipal de Juventude elaborar o regimento interno da 4ª Conferência Municipal de Juventude, a ser publicado no Diário Oficial do Município pelo Gabinete.
Artigo 5º - O Conselho Municipal de Juventude poderá expedir normas complementares para o fiel cumprimento deste Decreto.
Artigo 6º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 31] de agosto de 2023.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada por afixação no lugar de costume, na data supra.
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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO
Encarregada de Convênios
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
