IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 31 de agosto de 2023 | Edição nº 967A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.430, DE 30 DE AGOSTO DE 2023



“DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS ENFERMEIROS E TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 04 DE AGOSTO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”



TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI, Prefeita do Município de COROADOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, considerando a necessidade de adequação dos procedimentos a serem adotados para fins de aquisição e contratação de pequenos valores,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.434 de 04 de agosto de 2022, que introduziu os artigos 15-A, 15-B e 15-C à Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e fixou o piso salarial nacional dos profissionais Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem;


CONSIDERANDO que o artigo 15-C, da Lei Federal nº 7.498/86, introduzido pela Lei Federal nº 14.434/2022, fixou o piso salarial nacional dos Enfermeiros em R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais), e os incisos I e II do parágrafo único do mesmo dispositivo fixou em 70% do referido valor o piso salarial nacional dos Técnicos em Enfermagem, e em 50% do referido valor o piso salarial nacional dos Auxiliares de Enfermagem;


CONSIDERANDO a necessidade de se dar imediato cumprimento à Legislação Nacional em referência, e assegurar aos servidores públicos municipais títulos dos empregos públicos de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, o recebimento do piso salarial nacional fixado a partir de agora,

CONSIDERANDO Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de Agosto de 2023 que “Estabelece os critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras e dispõe sobre o repasse referente ao exercício de 2023.

CONSIDERANDO a decisão do STF;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 243 de 13 de Dezembro de 2019 que “Autoriza o pagamento da diferença do piso salarial nacional da categoria profissional específica aos servidores públicos municipais e dá outras providências”

DECRETA,

Art. 1º. Fica concedido aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Município titulares dos empregos públicos de Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, que se ativam em jornada de 40 (quarenta) horas semanais e recebem salário base inferior ao piso salarial nacional fixado pelo artigo 15-C, da Lei Federal n. 7.498/86, introduzido pela Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, o direito à complementação salarial até o limite dos valores dos pisos nacionais fixados, conforme segue:


I – Aos profissionais Enfermeiros, complementação salarial até o valor de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais), quando a jornada de trabalho for de 44 horas semanais;

II - Aos profissionais Enfermeiros, complementação salarial até o valor de R$ 4.318,18 (quatro mil, trezentos e dezoito reais e dezoito centavos), quando a jornada de trabalho for de 40 horas semanais;

III - Aos profissionais Enfermeiros, complementação salarial até o valor de R$ 3.238,63 (três mil, duzentos e trinta e oito reais e sessenta e três centavos), quando a jornada de trabalho for de 30 horas semanais;

IV – Aos profissionais Técnicos de Enfermagem, complementação salarial até o valor de R$ 3.325,00 (três mil e trezentos e vinte e cinco reais), quando a jornada de trabalho for 44 horas semanais;

V - Aos profissionais Técnicos de Enfermagem, complementação salarial até o valor de R$ 3.022,72 (três mil e trezentos e vinte e cinco reais), quando a jornada de trabalho for 40 horas semanais;

VI - Aos profissionais Técnicos de Enfermagem, complementação salarial até o valor de R$ 2.267,00 (três mil e trezentos e vinte e cinco reais), quando a jornada de trabalho for 30 horas semanais;

VII – Aos profissionais Auxiliares de Enfermagem, complementação salarial até o valor de R$ 2.375,00 (dois mil e trezentos e setenta e cinco reais) quando a jornada de trabalho for 44 horas semanais.

VIII – Aos profissionais Auxiliares de Enfermagem, complementação salarial até o valor de R$ 2.159,09 (dois mil cento e cinquenta e nove reais e nove centavos), quando a jornada de trabalho for 40 horas semanais.

IX – Aos profissionais Auxiliares de Enfermagem, complementação salarial até o valor de R$ 1.619,31 (mil cento e dezenove reais e trinta e um centavos), quando a jornada de trabalho for 30 horas semanais.

Art. 2º. Fica autorizado o pagamento retroativo aos meses de maio, junho, julho e agosto, conforme dispõe o artigo 3º da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de Agosto de 2023.

Art. 3º. As despesas advindas da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.


Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Coroados/SP, 30 de Agosto de 2023.

Terezinha Aparecida Castilho Varoni

Prefeita Municipal

Marcio Fabricio Lorenzetti

Assessor Jurídico de Gabinete

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