
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 26 de maio de 2023 | Edição nº 1669 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.927/2023, DE 25 DE MAIO DE 2023.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...
L E I:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pirangi autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.902, de 14/12/2022), na importância de R$.132.800,00 (cento e trinta e dois mil e oitocentos reais), que serão distribuídos nas seguintes classificação Econômica e Funcional:
02 – PODER EXECUTIVO | |||
02.06 – Departamento de Educação | |||
12.306.0070.2.026 – Alimentação Escolar | |||
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
R$.25.960,00 | Fonte Recursos: 95 | Código Aplicação 281.000 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
R$.106.840,00 | Fonte Recursos: 95 | Código Aplicação 282.000 |
Parágrafo único – A alteração necessária para abertura do Crédito discriminado no caput deste artigo, será efetivada nos anexos do Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 2.846, de 25/11/2021 e anexos da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 2.893, de 14/10/2022.
ARTIGO 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município, do exercício de 2022.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Pirangi, 25 de maio de 2023.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
MARIA CELIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
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