
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 26 de maio de 2023 | Edição nº 1423 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA INAUGURAL – P.A.R. Nº 023/23, DE 22 DE MAIO DE 2.023
O Presidente do Conselho Municipal de Regularização Fundiária do Município de Paraíso, nos termos da Lei Federal nº 13.465/17, de 11/07/2017, da Lei Municipal nº 1417/2023, de 04/05/2023, bem como da Portaria nº Portaria nº 11.634/2023, de 11 de maio de 2023, DETERMINA a instauração do Procedimento Administrativo de Regularização (P.A.R.) para apurar a situação fundiária do núcleo urbano informal denominado “Estância Recanto da Paz”, adotando-se as seguintes providências:
a) Registro desta portaria, em livro próprio, em ordem numérica crescente;
b) Autuação desta portaria e de toda documentação que lhe deu origem, bem como a adoção de número de controle à este P.A.R.;
c) Determinação aos respectivos setores da Prefeitura Municipal de Paraíso, para:
1- Delimitar o núcleo urbano;
2- Confirmar sua informalidade e consolidação;
3- Realizar busca administrativa junto aos demais órgãos da administração pública, direta e indireta, para identificação dos serviços prestados e infraestrutura fornecida aos ocupantes do núcleo objeto de reurb;
4- Realizar busca registral para identificação de transcrições ou matrículas abrangidas pelo núcleo urbano informal, visando localizar seus proprietários, seus confinantes e terceiros eventualmente interessados;
5- Realizar estudos preliminares das dimensões urbanísticas, ambientais e jurídicas;
Impreterivelmente, em até 30 (trinta) dias, retornem os autos para ulteriores providências.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi” aos 22 de maio de 2023.
LAÉRCIO JOSÉ BARATO
Presidente do Conselho Municipal
de Regularização Fundiária
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
