IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 25 de maio de 2023 | Edição nº 842 | Ano V
Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.141, DE 24 DE MAIO DE 2023.
(DISPÕE SOBRE A ORIENTAÇÃO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL DENTRO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO, REVOGA O DECRETO n.º 7.960, DE 30 DE MARÇO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, com base no memorando 1Doc n.º 4.591/2023 e;
Considerando as orientações técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) contidas na Nota Técnica n.º 04/2020, atualizada em 31/03/2023 quanto às medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de Covid-19;
DECRETA:
Art. 1º - Fica recomendada a utilização de máscara de proteção facial para:
I - pacientes com sintomas respiratórios ou positivos para Covid-19 e seus acompanhantes;
II - pessoas que tiveram contato próximo com caso confirmado durante o período de transmissibilidade da doença (últimos 10 dias);
III - pacientes com sintomas respiratórios com suspeitas de síndromes respiratórias;
IV - pessoas com mais de 65 anos, com alguma imunodeficiência e/ou comorbidades;
V - profissionais que fazem a triagem de pacientes;
VI - nas Instituições Geriátricas para trabalhadores e visitantes;
VII - nas situações em que houver a indicação do uso de máscara facial como equipamento de proteção individual (EPI) para profissionais de saúde, em qualquer área do serviço de saúde, no contexto das medidas de precauções padrão, dependendo da especificidade da doença do paciente.
Parágrafo Único: Os serviços de saúde, como clínicas, consultórios e hospitais, tem autonomia para exigir ou não o uso de máscaras para os profissionais, pacientes, acompanhantes e visitantes.
Art. 2º - Nas unidades hospitalares, caberá às CCIHs - Comissão de Controle de Infecção Hospitalar a avaliação do risco e indicação do uso de máscaras para os profissionais do serviço de saúde, visitantes e acompanhantes presentes nas áreas de internação de pacientes, como, por exemplo, as enfermarias, os quartos, as unidades de terapia intensiva, as unidades de urgência e emergência, os corredores das áreas de internação.
Art. 3º - Os serviços/comissões de controle de infecção dos serviços de saúde, dentro de suas definições e áreas de atuação, devem definir os critérios para o uso de máscaras de proteção facial e outras ações de prevenção e controle de infecções relacionadas à assistência à saúde, considerando o disposto na referida Nota Técnica e suas atualizações, o cenário epidemiológico local, as características do serviço, dos seus pacientes e os recursos disponíveis, para melhorar a segurança do paciente e dos seus profissionais.
Art. 4º - Fica revogado as disposições em contrário, em especial o decreto n.º 7.960, de 30 de março de 2022
Art. 5.º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 24 de maio de 2023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
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