
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 26 de maio de 2023 | Edição nº 1639 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 6.415, DE 25 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre a ratificação da Autorização nº 11/2023, expedida no Processo de Aprovação nº 4.695/2022, tramitado na Secretaria de Infraestrutura e Serviço do Município, para desmembramento do lote de matrícula nº 4.484, do Cartório de Registro de Imóveis de Borborema-SP.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 120, de 29 de junho de 2018, e suas alterações;
Considerando o pedido de aprovação de desmembramento do lote objeto da matrícula nº 4.484, do Cartório de Registro de Imóveis de Borborema-SP, apresentado pelo Empreendimento Imobiliário Santo Antônio Ltda., conforme protocolo nº 4.695/2022;
Considerando a declaração do requerente de ser o desmembramento para fim comercial;
Considerando a consulta às documentações e leis pertinentes à matéria e a vistoria preliminar na qual o Fiscal de Obras e Postura do Município, engenheiro civil Jonata Luan Justino de Freitas, CREA nº 2617270416, atesta que não foram identificadas irregularidades que impossibilitem o desmembramento da área em vistoria in loco;
Considerando o projeto urbanístico de desmembramento do lote do qual o requerente pretende o desmembramento, sob ART nº 28027230221700467, emitida pelo responsável técnico Thiago Mazutti Guerra, CREA nº 5062703125, aprovado pela engenheira civil Valesca Marly Galdino, CREA nº 5069491157, integrante da Secretaria de Infraestrutura e Serviços do Município de Borborema;
Considerando o memorial descritivo do desmembramento da área, sob ART 28027230221700467, emitido pelo responsável técnico Thiago Mazutti Guerra, CREA nº 5062703125, aprovado pela engenheira civil Valesca Marly Galdino, CREA nº 5069491157-SP, integrante da Secretaria de Infraestrutura e Serviços do Município de Borborema;
Considerando a Certidão nº 444/2022, emitida pelo Diretor da Diretoria dos Serviços de Água e Esgoto, Gilcimar Moreira Macena, por meio da qual certifica que o imóvel objeto da matrícula nº 4.484, do Cartório de Registro de Imóveis de Borborema-SP, é servido pela rede pública de abastecimento de água, pela rede pública coletora de esgoto doméstico e pela coleta de resíduos sólidos urbanos domésticos, sendo assim suficiente para a demanda das áreas que serão instaladas;
Considerando a Certidão nº 226/2023, emitida pela engenheira civil Valesca Marly Galdino, CREA nº 5069491157-SP, integrante da Secretaria de Infraestrutura e Serviços do Município de Borborema, por meio da qual certifica que o imóvel objeto da matrícula nº 4.484, do Cartório de Registro de Imóveis de Borborema-SP, cumpre os requisitos presentes nos §§ 2º e 3º (no que tange à inexistência de vedações) do art. 31 da Lei Complementar nº 120, de 29 de junho de 2018, e suas alterações, e que não existe tamanho mínimo de lote definido para o setor onde se localiza a área desmembrada, em referência ao § 1º do art. 33 da lei mencionada;
Considerando a Autorização nº 11/2023, expedida no Processo de Aprovação nº 4.695/2022, para desmembramento da área, expedida pela engenharia civil Valesca Marly Galdino, CREA 5069491157-SP, integrante da Secretaria de Infraestrutura e Serviços do Município de Borborema.
DECRETA
Art. 1º. Fica ratificada a Autorização nº 11/2023, emitida no Processo de Aprovação nº 4.695/2022, tramitada na Secretaria de Infraestrutura e Serviços do Município, para o desmembramento do lote urbano de propriedade do Empreendimento Imobiliário Santo Antônio Ltda., CNPJ 03.211.102/0001-44, objeto da matrícula nº 4.484, do Cartório de Registro de Imóveis de Borborema-SP, com destinação comercial, constituido da área de 13.035,614 m², para desmembramento em oito lotes com os seguintes perímetros:
I - lote 1: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, deste segue confrontando com GLEBA A – CHÁCARA SÃO JOÃO, objeto da matrícula nº 7.895, CRI de Borborema/SP, com os seguintes azimutes e distâncias: 104º15’24” e 6,04m até o vértice P-02, 104º15’24” e 29,36m até o vértice P-03, deste segue confrontando com o LOTE 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 194º06’13” e 74,21m até o vértice V4, deste segue confrontando com a ÁREA NÃO EDIFICANTE DO LOTE 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 194º06’13” e 6,01m até o vértice P-18, deste segue confrontando com a RUA BENEDITO DOS SANTOS, com os seguintes azimutes e distâncias: 287º26’51” e 20,03m até o vértice P-19, deste segue confrontando com o entroncamento da RUA BENEDITO DOS SANTOS faz com o PROLONGAMENTO DA RUA QUITINO BOCAIUVA, segue com raio de 9,00m à direita e uma distância de circunferência de 3,93m até o vértice P-20, seguindo por este mesmo raio de 9,00m e uma distância de circunferência de 10,81m até o vértice P-21, 12º02’21” e 15,10m até o vértice P-22, 8º02’39” e 54,67m até o vértice P-01, ponto final da descrição deste perímetro, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 2.476,83m². Conforme disposto no inciso VII, artigo 31, da Lei Complementar nº 154, de 16 de dezembro de 2021, confrontando com a RUA BENEDITO DOS SANTOS o lote possui área não edificante de recuo frontal de 6,00m, e lateralmente 6,00m confrontando com o PROLONGAMENTO DA RUA QUINTINO BOCAIUVA, conforme a descrição a seguir: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, deste segue confrontando com a GLEBA A – CHÁCARA SÃO JOÃO, objeto da matrícula nº 7.895, CRI de Borborema/SP, com os seguintes azimutes e distâncias: 104º, 15’24” e 6,04m até o vértice P-02, deste segue confrontando com o LOTE 01, com os seguintes azimutes e distâncias: 187º53’11” e 54,23m até o vértice V1, 191º54’41” e 16,31m até o vértice V2, formando um arco de círculo de 4,43m com raio de 3,00m, até o vértice V3, 107º26’51” e 20,07m até o vértice V4, deste segue confrontando com a ÁREA NÃO EDIFICANTE DO LOTE 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 194º06’13” e 6,01m até o vértice P-18, deste segue confrontando com a RUA BENEDITO DOS SANTOS, com os seguintes azimutes e distâncias: 287º26’51” e 20,03m até o vértice P-19, deste segue confrontando com o entroncamento da RUA BENEDITO DOS SANTOS com o PROLONGAMENTO DA RUA QUINTINO BOCAIUVA: segue com o raio de 9,00m à direita e uma distância circunferência de 3,93m até o vértice P-20, seguindo por este mesmo raio de 9,00m e uma distância de circunferência de 10,81m até o vértice P-21, formando um arco de círculo de 14,74m com raio de 9,00m, deste segue com o PROLONGAMENTO DA RUA QUINTINO BOCAIUVA, com os seguintes azimutes e distâncias: 12º02’21” e 15,10m até o vértice P-22, 8º02’39” e 54,67m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 599,11m²;
II - lote 2: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice de P-03, deste segue confrontando com GLEBA A – CHÁCARA SÃO JOÃO, objeto da matrícula nº 7.895, CRI de Borborema/SP, com os seguintes azimutes e distâncias: 104º15’24” e 22,53m até o vértice P-04, deste segue confrontando com o LOTE 03, com os seguintes azimutes e distâncias: 194º06’13” e 75,46m até o vértice V5, deste segue confrontando com a ÁREA NÃO EDIFICANTE DO LOTE 03, com os seguintes azimutes e distâncias: 194º06’13” e 6,01m até o vértice P-17, deste segue confrontando com a RUA BENEDITO DOS SANTOS, com os seguintes azimutes e distâncias: 287º26’51” e 22,56m até o vértice P-18, deste segue confrontando com a ÁREA NÃO EDIFICANTE DO LOTE 01, com os seguintes azimutes e distâncias: 14º06’13” e 6,01m até o vértice V4, deste segue confrontando com o LOTE 01, com os seguintes azimutes e distâncias: 14º06’13” e 74,21m até o vértice P-03, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 1.821,37m². Conforme disposto no inciso VII, artigo 31, da Lei Complementar nº 154, de 16 de dezembro de 2021, confrontando com a RUA BENEDITO DOS SANTOS o lote possui área não edificante de recuo frontal de 6,00m, conforme a descrição a seguir: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V4, deste segue confrontando com o LOTE 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 107º26’51” e 22,56m até o vértice V5, deste segue confrontando com a ÁREA NÃO EDIFICANTE DO LOTE 03, com os seguintes azimutes e distâncias: 194º06’13” e 6,01m até o vértice P-17, deste segue confrontando com a RUA BENEDITO DOS SANTOS, com os seguintes azimutes e distâncias: 287º26’51” e 22,56m até o vértice P-18, deste segue confrontando com a ÁREA NÃO EDIFICANTE DO LOTE 01, com os seguintes azimutes e distâncias: 14º06’13” até o vértice V4, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 135,38m²;
III - lote 3: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-04, deste segue confrontando com GLEBA A – CHÁCARA SÃO JOÃO, objeto da matrícula nº 7.895, CRI de Borborema/SP, com os seguintes azimutes e distâncias: 104º15’24” e 20,00m até o vértice P-05, deste segue confrontando com o LOTE 04, com os seguintes azimutes e distâncias: 194º06’13” e 76,58m até o vértice V6, deste segue confrontando com a ÁREA NÃO EDIFICANTE DO LOTE 04, com os seguintes azimutes e distâncias: 194º06’13” e 6,01m até o vértice P-16, segue confrontando com a RUA BENEDITO DOS SANTOS, com os seguintes azimutes e distâncias: 287º26’51” e 20,03m até o vértice P-17, deste segue confrontando com a ÁREA NÃO EDIFICANTE DO LOTE 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 14º06’13” e 6,01m até o vértice V5, deste segue confrontando com o LOTE 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 14º06’13” e 75,46m até o vértice P-04, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 1.640,59m². Conforme disposto no inciso VII, artigo 31, da Lei Complementar nº 154, de 16 de dezembro de 2021, confrontando com a RUA BENEDITO DOS SANTOS o lote possui área não edificante de recuo frontal de 6,00m, conforme descrição a seguir: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V5, deste segue confrontando com o LOTE 03, com os seguintes azimutes e distâncias: 107º26’51” e 20,03m até o vértice V6, deste segue confrontando com a ÁREA NÃO EDIFICANTE DO LOTE 04, com os seguintes azimutes e distâncias: 194º06’13” e 6,01m até o vértice P-16, deste segue confrontando com a RUA BENEDITO DOS SANTOS, com os seguintes azimutes e distâncias: 287º26’51” e 20,03m até o vértice P-17, deste segue confrontando com a ÁREA NÃO EDIFICANTE DO LOTE 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 14º06’13” e 6,01m até o vértice V5, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 120,19m²;
IV - lote 4: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-05, deste segue confrontando com GLEBA A – CHÁCARA SÃO JOÃO, objeto da matrícula nº 7.895, CRI de Borborema/SP, com os seguintes azimutes e distâncias: 104º15’24” e 20,00m até o vértice P-06, deste segue confrontando com o LOTE 05, com os seguintes azimutes e distâncias: 194º06’13” e 77,69m até o vértice V7, deste segue confrontando com a ÁREA NÃO EDIFICANTE DO LOTE 05, com os seguintes azimutes e distâncias: 194º06’13” e 6,01m até o vértice P-15, deste segue confrontando com a RUA BENEDITO TORRES DOS SANTOS, com os seguintes azimutes e distâncias: 287º26’51” e 20,03m até o vértice P-16, deste segue confrontando com a ÁREA NÃO EDIFICANTE DO LOTE 03, com os seguintes azimutes e distâncias: 14º06’13” e 6,01m até o vértice V6, deste segue confrontando com o LOTE 03, com os seguintes azimutes e distâncias: 14º06’13” e 76,58m até o vértice P-05, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 1.662,88m². Conforme disposto no inciso VII, artigo 31, da Lei Complementar nº 154, de 16 de dezembro de 2021, confrontando com a RUA BENEDITO DOS SANTOS o lote possui área não edificante de recuo frontal de 6,00m, conforme descrição a seguir: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V6, deste segue confrontante com o LOTE 04, com os seguintes azimutes e distâncias: 107º26’51” e 20,03m até o vértice V7, deste segue confrontando com a ÁREA NÃO EDIFICANTE DO LOTE 5, com os seguintes azimutes e distâncias: 194º06’13” e 6.01m até o vértice P-15, deste segue confrontando com a RUA BENEDITO DOS SANTOS, com os seguintes azimutes e distâncias: 287º26’51” e 20,03m até o vértice P-16, desde segue confrontando com a ÁREA NÃO EDIFICANTE DO LOTE 03, com os seguintes azimutes e distâncias: 14º06’13” e 6,01m até o vértice V6, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 120,19m²;
V - lote 5: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-06, deste segue confrontando com GLEBA A – CHÁCARA SÃO JOÃO, objeto da matrícula nº 7.895, CRI de Borborema/SP, com os seguintes azimutes e distâncias: 104º15’24” e 20,00m até o vértice P-07, deste segue confrontando com LOTE 06, com os seguintes azimutes e distâncias: 194º06’13” e 78,81m até o vértice V8, deste segue confrontando com a ÁREA NÃO EDIFICANTE DO LOTE 06, com os seguintes azimutes e distâncias: 194º06’13” e 6,01m até vértice P-14, deste segue confrontando com a RUA BENEDITO DOS SANTOS, com os seguintes azimutes e distâncias: 287º26’51” e 20,03m até o vértice P-15, deste segue confrontando com a ÁREA NÃO EDIFICANTE DO LOTE 04, com os seguintes azimutes e distâncias: 14º06’13” e 6,01m até o vértice V7, deste segue confrontando com o LOTE 04, com os seguintes azimutes e distâncias: 14º06’13” e 77,69m até o vértice P-06, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 1.685,18m². Conforme disposto no inciso VII, artigo 31, da Lei Complementar nº 156, de 16 de dezembro de 2021, confrontante com a RUA BENEDITO DOS SANTOS o lote possui área não edificante de recuo frontal de 6,00m, conforme a descrição a seguir: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V7, deste segue confrontando com o LOTE 05, com os seguintes azimutes e distâncias: 107º26’51” e 20,03m até o vértice V8, deste segue confrontando com a ÁREA NÃO EDIFICANTE DO LOTE 06, com os seguintes azimutes e distâncias: 194º06’13” e 6,01m até o vértice P-14, deste segue confrontando com a RUA BENEDITO DOS SANTOS, com os seguintes azimutes e distâncias: 287º26’51” e 20,03m até o vértice P-15, deste segue confrontando com a ÁREA NÃO EDIFICANTE DO LOTE 04, com as seguintes azimutes e distâncias: 14º06’13” e 6,01m até o vértice V7, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 120,19m²;
VI - lote 6: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-07, deste segue confrontando com GLEBA A – CHÁCARA SÃO JOÃO, objeto da matrícula nº 7.895, CRI de Borborema/SP, com os seguintes azimutes e distâncias: 104º15’24” e 15,00m até o vértice P-08, deste segue confrontando com o LOTE 07, com os seguintes azimutes e distâncias: 194º06’13” e 79,64m até o vértice V9, deste segue confrontando com a ÁREA NÃO EDIFICANTE DO LOTE 07, com os seguintes azimutes e distâncias: 194º06’13” e 6,01m até o vértice P-13, deste segue confrontando com a RUA BENEDITO DOS SANTOS, com os seguintes azimutes e distâncias: 287º26’51” e 15,02m até o vértice P-14, deste segue confrontando com ÁREA NÃO EDIFICANTE DO LOTE 05, com os seguintes azimutes e distâncias: 14º06’13” e 6,01m até o vértice V8, deste segue confrontando com o LOTE 05, com os seguintes azimutes e distâncias: 14º06’13” e 78,81m até o vértice P-07, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 1.278,51m². Conforme disposto no inciso VII, do artigo 31, da Lei Complementar nº 154, de 16 de dezembro de 2021, confrontando com a RUA BENEDITO DOS SANTOS o lote possui área não edificante de recuo frontal de 6,00m, conforme descrição a seguir: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V8, deste segue confrontando com o LOTE 06, com os seguintes e azimutes e distâncias: 107º26’51” e 15,02m até o vértice V9, deste segue confrontando com a ÁREA NÃO EDIFICANTE DO LOTE 07, com os seguintes azimutes e distâncias: 194º06’13” e 6,01m até o vértice P-13, deste confrontando com a RUA BENEDITO DOS SANTOS, com os seguintes azimutes e distâncias: 287º26’51” e 15,02m até o vértice P-14, deste segue confrontando com a ÁREA NÃO EDIFICANTE DO LOTE 05, com os seguintes azimutes e distâncias: 14º06’13” e 6,01m até o vértice V8, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 90,14m²;
VII - lote 7: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-08, deste segue confrontando com GLEBA A – CHÁCARA SÃO JOÃO, objeto da matrícula nº 7.895, CRI de Borborema/SP, com os seguintes azimutes e distâncias: 104º15’24” e 15,00m até o vértice P-09, deste segue confrontando com o LOTE 08, com os seguinte azimutes e distâncias: 194º06’13” e 80,48m até o vértice V10, deste segue confrontando com a ÁREA NÃO EDIFICANTE DO LOTE 08, com os seguintes azimutes e distâncias: 194º06’13” e 6,01m até o vértice P-12, deste segue confrontando com a RUA BENEDITO DOS SANTOS, com os seguintes azimutes e distâncias: 287º26’51” e 15,02m até o vértice P-13, deste segue confrontando com a ÁREA NÃO EDIFICANTE DO LOTE 06, com os seguintes azimutes e distâncias: 14º06’13” e 6,01m até o vértice V9, deste segue confrontando com o LOTE 06, com os seguintes azimutes e distâncias: 14º06’13” e 79,64m até o vértice P-08, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 1.291,05m². Conforme disposto no inciso VII, artigo 31, da Lei Complementar nº 154, de 16 de dezembro de 2021, confrontando com a RUA BENEDITO DOS SANTOS o lote possui área não edificante de recuo frontal de 6,00m, conforme descrição a seguir: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V9, deste segue confrontando com o LOTE 07, com os seguintes azimutes e distâncias: 107º26’51” e 15,02m até o vértice V10, deste segue confrontando com a ÁREA NÃO EDIFICANTE DO LOTE 08, com os seguintes azimutes e distâncias: 194º06’13” e 6,01m até o vértice P-12, deste segue confrontando com a RUA BENEDITO DOS SANTOS, com os seguintes azimutes e distâncias: 287º26’51” e 15,02m até o vértice P-13, deste segue confrontando a ÁREA NÃO EDIFICANTE DO LOTE 06, com os seguintes azimutes e distâncias: 14º06’13” e 6,01m até o vértice V9, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 90,14m²;
VIII - lote 8: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-09, deste segue confrontando com a CHÁCARA SÃO JOÃO, objeto da matrícula nº 13.454, CRI de Itápolis/SP, com os seguintes azimutes e distâncias: 104º15’24” e 12,18m até o vértice P-10, deste segue confrontando com TERRENO URBANO, imóvel objeto da matrícula nº 4.623, CRI de Borborema/SP, com os seguintes azimutes e distâncias: 192º25’35” e 81,35m até o vértice V11, 192º25’35” e 6,02m até o vértice P-11, deste segue confrontando com a RUA BENEDITO DOS SANTOS, com os seguinte azimutes e distâncias: 287º26’51” e 15,00m até o vértice P-12, deste segue confrontando com a ÁREA NÃO EDIFICANTE DO LOTE 07, com os seguintes azimutes e distâncias: 14º06’13” e 6,01m até o vértice V10, deste segue confrontando com o LOTE 07, com os seguintes azimutes e distâncias: 14º06’13” e 80,48m até o vértice P-09, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 1.179,21m². Conforme disposto no inciso VII, do artigo 31, da Lei Complementar nº 154, de 16 de dezembro de 2021, confrontando com a RUA BENEDITO DOS SANTOS o lote possui área não edificante de recuo frontal de 6,00m, conforme descrição a seguir: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V10, deste segue confrontando com o LOTE 08, com os seguintes azimutes e distâncias: 107º26’51” e 14,80m até o vértice V11, deste segue confrontando com TERRENO URBANO, imóvel objeto da matrícula nº 4.623, CRI de Borborema/SP, com os seguintes azimutes e distâncias: 192º25’35” até o vértice P-11, deste segue confrontando com a RUA BENEDITO DOS SANTOS, com os seguintes azimutes e distâncias: 287º26’51” e 15,00m até o vértice P-12, deste segue confrontando com a ÁREA NÃO EDIFICANTE DO LOTE 07, com os seguintes azimutes e distâncias: 14º06’13” e 6,01m até o vértice V10, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 89,40m².
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 25 de maio de 2023.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Assessor de Governo e Articulação Institucional
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
