IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 26 de maio de 2023 | Edição nº 850 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.844, DE 24 DE MAIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 3.750/2022 QUE TRATA DE COMPLEMENTAÇÃO REMUNERATÓRIA A QUE TEM DIREITO OS PROFISSIONAIS QUE EXERCEM ATIVIDADES DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E REVOGA DECRETO Nº 3.797/2023.
JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, que acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias;
CONSIDERANDO ainda o disposto na legislação supra mencionada de que o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal; e,
CONSIDERANDO que o valor do salário mínimo passou a ser de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais);
DECRETA:
Artigo 1º - O Parágrafo Único, do artigo 1º do Decreto nº 3.750, de 19 de julho de 2022, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1º ...
Parágrafo Único - A Complementação Remuneratória será concedida de forma individualizada e seu valor será fixado tendo-se como parâmetro a diferença apurada entre o valor da remuneração percebida pelo servidor público e o valor do piso salarial no valor de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais).
Artigo 2o- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3o- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.797, de 13 de janeiro de 2023.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 24 de maio de 2023.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.