IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 26 de maio de 2023 | Edição nº 850 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.845, DE 25 DE MAIO DE 2023.

(CONCEDE UM ABONO COMPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO Medida Provisória nº 1.172, de 01 de maio de 2023, do Presidente da República, que reajustou o salário mínimo para R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), a partir de 1º de maio de 2023;

DECRETA:

Artigo 1º - Fica concedido um ABONO COMPLEMENTAR aos servidores públicos do Município de Cardoso, cujo salário esteja com valor inferior ao salário mínimo nacional vigente.

Parágrafo único – O valor do abono supra mencionado será variável, limitado ao que for necessário para que o salário do servidor atinge o salário mínimo nacional vigente.

Artigo 2º - O Abono estabelecido no artigo 1º será devido aos servidores enquadrados na Referência 1 – Padrão I, da Tabela de Referência Salarial Vigente.

Artigo 3º - O abono ora instituído será pago enquanto o valor do salário nos moldes do artigo 2º deste Decreto estiver inferior ao salário mínimo nacional.

Artigo 4º - Ocorrerá a extinção automática do ABONO no mesmo mês em que ocorrer reajuste no valor de referência constante do artigo 2º e, desde que o valor de salário aos servidores enquadrados se torne equivalente ou superior ao Salário Mínimo.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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