IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 25 de maio de 2023 | Edição nº 1299 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.981, DE 25 DE MAIO DE 2023.


(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)



IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 173.518,14 (cento e setenta e três mil, quinhentos e dezoito reais e quatorze centavos), às seguintes dotações:

02.10.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.10.02 DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
359 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 173.518,14

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 173.518,14 (cento e setenta e três mil, quinhentos e dezoito reais e quatorze centavos), serão cobertos com recursos previstos no artigo 43, § 1°, Inciso I e § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021– PPA e na Lei n° 3.939 de 19/12/2022– LDO, o valor acrescentado aos programa ou ações ora contemplado na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 25 de maio de 2023.


Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal


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