IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 26 de maio de 2023 | Edição nº 1300 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.286, DE 25 DE MAIO DE 2023.
Cria o Programa “Tratamento Fora do Domicílio – TFD” no Município de Pederneiras, e dá outras providências.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, e
Considerando que a saúde no Brasil é um direito de todos e um dever do Estado, este último deve garantir que os pacientes, independentemente da região onde residem, possam ter acesso a todos os recursos de tratamento disponíveis no SUS.
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Programa “Tratamento Fora do Domicílio – TFD” no Município de Pederneiras.
Art. 2º O Programa “Tratamento Fora do Domicílio – TFD”, a que alude o art. 1º deste Decreto, tem por objetivo o fornecimento de Gêneros Alimentícios, que serão dispostos em Kit Lanches, destinados à pacientes do setor de TFD (Tratamento Fora Domicílio), e para os acopanhantes de pacientes com idade inferior à 18 (anos) ou portadores de necessidades especiais.
Parágrafo único. O Kit Lanche será composto dos seguintes alimentos:
a) 01 (uma) barra de cereal;
b) 01 (um) biscoito integral multicereais;
c) 01 (um) biscoito de maizena amanteigado;
d) 01 (um) suco de frutas (200 ml);
e) 01 (uma) garrafa de água mineral sem gás (500 ml); e
f) 01 (uma) fruta.
Art. 3º O Programa “Tratamento Fora do Domicílio – TFD” vincula-se à Secretaria Municipal de Saúde e se destina a todo cidadão, usuário do “Sistema Único de Saúde – SUS”, que, por ordem médica, necessite de assistência médica-hospitalar em unidade de saúde de outro Município, situado no território do Estado de São Paulo, para a realização de procedimento de média ou alta complexidade para a sua cura total ou parcial.
§ 1º A inclusão do usuário no respectivo Programa só será autorizada quando exauridos todos os recursos dos serviços de saúde pública disponibilizados pelo Município de Pederneiras e as condições do usuário requererem a sua remoção para localidades com centros mais avançados, constantes da Programação Pactuada Integrada – PPI, dentro do Estado de São Paulo.
§ 2º O procedimento clínico necessário deverá constar da Tabela de Procedimentos do Sistema Ambulatorial (SIA-SUS) e/ou da Tabela de Procedimentos do Sistema Hospitalar (SIH-SUS) e ser realizado por serviço público ou vinculado ao Sistema Único de Saúde – SUS.
§ 3º A unidade médica eleita para a efetivação do tratamento será acordada pela Programação Pactuada Integrada – PPI, que disponha de rede regionalizada dos serviços de média e alta complexidade.
§ 4º A permanência no Programa fica limitada ao período estritamente necessário a esse tratamento.
§ 5º O Kit Lanche somente será oferecido quando a assistência médica-hospitalar em unidade de saúde de outro Município estiver em uma distância superior a 90 km (noventa quilometros) do Município de Pederneiras/SP.
Art. 4º O Programa “Tratamento Fora do Domicílio– TFD” será concedido a usuários atendidos exclusivamente na rede pública ou conveniada/contratada do Sistema Único de Saúde –SUS.
Art. 5º A inclusão no Programa “Tratamento Fora do Domicílio – TFD” só será autorizada quando houver a efetiva garantia de atendimento no Município de Referência, com horário e data definidos por agendamento prévio realizado por técnicos da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde deverá manter controle e registro dos deslocamentos de usuários enquadrados no Programa “Tratamento Fora do Domicílio – TFD” objetivando a fiscalização do Conselho Municipal de Saúde e demais órgãos de controle interno e externo.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 25 de maio de 2023.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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