IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 26 de maio de 2023 | Edição nº 1891 | Ano VIII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6 985, de 25 de maio de 2023

(Dá nova redação aos artigos 1º, 5º, 6º e 8º, bem como seus parágrafos e incisos da Lei nº 4.737, de 03 de março de 2010)

FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam alterados os artigos 1º, 5º, 6º e 8º, bem como seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.737, de 03 de março de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..........................................................................................................................

§ 1º O Candidato interessado na adoção da área verde deverá firmar o “Termo de Parceria”, por meio de processo administrativo interno do órgão ambiental, o qual estará disponível no site da autarquia. (NR)

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Art. 5º A gestão do programa, bem como a fiscalização e decisão sobre casos omissos serão de responsabilidade da comissão “Adote o Verde”, constituída por representantes das Secretarias Municipais de Obras e Serviços Urbanos, Planejamento e Habitação e Secretaria da Cidade, além de membros do Departamento de Meio Ambiente da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga – SAEV Ambiental. (NR)

Art. 6º ...........................................................................................................................

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V - elaborar o modelo do “Termo de Parceria”, por meio do processo administrativo interno do órgão ambiental que será disponibilizado no site da SAEV Ambiental. (NR)

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Art. 8º ...........................................................................................................................

I - realizar o “Termo de Parceria”, por meio do processo administrativo interno do órgão ambiental, para a escolha da proposta do candidato à adoção da área verde, objeto da presente lei; (NR)

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IV - arcar com as despesas provenientes de fornecimento de energia elétrica e de água, desde que o adotante cumpra integralmente com as normas de instalações de CPH, exigidas pelo órgão ambiental; (NR)

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VII - Revogado

Parágrafo único. As demais atribuições incumbidas ao Poder Público Municipal poderão ser exercidas concorrentemente pelo adotante. (NR)”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de maio de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Luiz Gustavo Gallo Vilela

Superintendente da SAEV Ambiental

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Esta Lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.