IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 25 de maio de 2023 | Edição nº 1100 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.213, DE 24 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por superávit financeiro parcial percebido em 2022 vinculado à conta Fundo a Fundo – Dose Certa e Glicemia.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 16.672,72 (Dezesseis mil e seiscentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.301.0084.2.111 Programa Dose Certa

378 3.3.90.30.00 Material de Consumo 929,76

Fonte 92.000.0000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinc. - Exerc. Anterior

C.Aplic.92.300.0009 Programa Dose Certa

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.301.0084.2.110 Controle Glicemia

377 3.3.90.30.00 Material de Consumo 15.742,96

Fonte 92.000.0000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinc. - Exerc. Anterior

C.Aplic.92.300.0012 Controle Glicemia

Total 16.672,72

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 16.672,72 (Dezesseis mil e seiscentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos), ocorrerão por superávit financeiro parcial percebido no ano de 2022 vinculado à conta Fundo a Fundo – Dose Certa e Glicemia, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 24 de maio de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito


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