
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 25 de maio de 2023 | Edição nº 1100 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.214, DE 24 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por superávit financeiro parcial percebido em 2022 vinculado à conta do Piso de Atenção Básica Estadual – PAB.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 63.431,67 (Sessenta e três mil e quatrocentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde -Convênios/Transferências
10.301.0084.2.108 Bloco de Atenção Básica
372 3.3.90.30.00 Material de Consumo 63.431,67
Fonte 92.000.0000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinc. - Exerc. Anterior
C.Aplic.92.301.0001 Bloco de Atenção Básica
Total 63.431,67
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 63.431,67 (Sessenta e três mil e quatrocentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos), ocorrerão por superávit financeiro parcial percebido no ano de 2022 vinculado à conta do Piso de Atenção Básica Estadual – PAB, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 24 de maio de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
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