
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 25 de maio de 2023 | Edição nº 1100 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.216, DE 24 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por superávit financeiro do recurso percebido em 2022 vinculado à conta da Resolução SS nº 124, de 11 de agosto de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 38.723,50 (Trinta e oito mil e setecentos e vinte e três reais e cinquenta centavos), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demonstrado segundo as codificações institucionais, local, por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.301.0132.2.202 Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP
(Resolução SS 124)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 38.723,50
Fonte 92.000.0000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinc.
C.Aplic.92.312.0000 Recursos para Combate ao Coronavírus
Total 38.723,50
Parágrafo único. Serão utilizados como recursos o valor de R$ 38.723,50 (Trinta e oito mil e setecentos e vinte e três reais e cinquenta centavos), por superávit financeiro percebido em 2022 vinculado à conta da Resolução SS nº 124, de 11 de agosto de 2021, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º. Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, e Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, fica incluído a Categoria Econômica criada pelo caput do artigo 1° desta Lei para Equipamentos e Material Permanente.
Art. 3º. Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.
Art. 4º. As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 24 de maio de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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