IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 25 de maio de 2023 | Edição nº 1100 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.220, DE 24 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por superávit financeiro do recurso percebido em 2022 vinculado à conta do Bloco de Custeio do SUS – Sistema Único de Saúde.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 434.440,33 (Quatrocentos e trinta e quatro mil e quatrocentos e quarenta reais e trinta e três centavos), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demonstrado segundo as codificações institucionais, local, por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.301.0084.2.189 Enfrentamento da Pandemia Covid-19 (Portaria 2010)

3.3.90.30.00 Material de Consumo 11.973,67

10.301.0084.2.196 Enfrentamento da Pandemia Covid-19 (Portaria 3.978)

3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado - Pessoa Física 2.085,00

10.302.0085.2.194 Enfrentamento da Pandemia Covid-19 (Portaria 177)

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.116,00

10.303.0086.2.269 Enfrentamento da Pandemia Covid-19 (Portaria 3.617)

3.63.90.32.00 Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita 5.403,72

10.301.0084.2.195 Enfrentamento da Pandemia Covid-19 (Portaria 331)

3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado - Pessoa Física 6.345,66

10.301.0084.2.270 Enfrentamento da Pandemia Covid-19 (Portaria 377)

3.3.90.30.00 Material de Consumo 23.632,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00

Fonte 95.000.0000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.

C.Aplic.95.312.0000 Recursos para Combate ao Coronavírus

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.301.0084.2.198 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços

de Atenção Básica (Portaria 1415)

3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado - Pessoa Física 3.969,44

10.301.0084.2.271 Formação de Profissionais Técnicos de Saúde

e Fortalecimento das Escolas Técnicas do SUS

3.3.90.30.00 Material de Consumo 4.423,58

10.301.0084.2.272 Implementação das Políticas para Rede Cegonha

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.396,08

10.301.0084.2.204 Política de Atenção à Saúde do Homem

3.3.90.30.00 Material de Consumo 21.717,40

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

10.301.0084.2.186 Agentes Comunitários de Saúde

3.3.90.30.00 Material de Consumo 25.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.568,13

10.301.0084.2.273 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços

de Atenção Primária em Saúde

3.3.90.30.00 Material de Consumo 4.519,09

Fonte 95.000.0000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.

C.Aplic.95.301.0001 Bloco de Atenção Básica

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.303.0086.2.227 Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS

3.3.90.30.00 Material de Consumo 19.814,11

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00

Fonte 95.000.0000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.

C.Aplic.95.304.0002 Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.304.0087.2.129 Assistência Financeira Complementar - ACE

3.3.90.30.00 Material de Consumo 84.725,37

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00

10.304.0087.2.128 Bloco de Vigilância em Saúde - Programa DST

3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 20.000,00

Fonte 95.000.0000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.

C.Aplic.95.303.0001 Bloco de Vigilância Em Saúde

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.302.0085.2.224 Incremento Temporário ao Custeio do Serviço

de Assistência Hospitalar Ambulatorial

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101.751,08

95.000.0000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.

95.302.0001 Bloco da Média Alta Complex Amb e Hospitalar

Total 434.440,33

Parágrafo único. Serão utilizados como recursos o valor de R$ 434.440,33 (Quatrocentos e trinta e quatro mil e quatrocentos e quarenta reais e trinta e três centavos), por superávit financeiro percebido em 2022 vinculado à conta do Bloco de Custeio do SUS – Sistema Único de Saúde, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º. Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, e Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, fica incluído a Categoria Econômica criada pelo caput do artigo 1° desta Lei para Materiais de Consumo, Contratações por Tempo Determinado – Pessoas Físicas, Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídicas, Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita e Despesas de Exercícios Anteriores.

Art. 3º. Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.

Art. 4º. As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 24 de maio de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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