
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 25 de maio de 2023 | Edição nº 1100 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.221, DE 24 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por superávit financeiro parcial percebido em 2022 vinculado à conta do Bloco de Custeio do SUS – Sistema Único de Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 1.535.876,11 (Um milhão e quinhentos e trinta e cinco mil e oitocentos e setenta e seis reais e onze centavos), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.301.0084.2.116 Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada
392 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado - Pessoal Civil 1.200.000,00
397 3.3.90.30.00 Material de Consumo 63.699,97
10.301.0084.2.112 Programa Saúde na Escola (Rab-Sesc-Sm)
379 3.3.90.30.00 Material de Consumo 11.000,00
380 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.346,40
10.301.0084.2.113 Informatização das Unidades Básicas de Saúde
381 3.3.90.30.00 Material de Consumo 35.000,00
382 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.681,40
Fonte 95.000.0000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.
C.Aplic.95.301.0001 Bloco de Atenção Básica
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde -Convênios/Transferências
10.301.0127.2.187 Financiamento das Ações de Alimentação e Nutrição (Fan)
410 3.3.90.30.00 Material de Consumo 8.000,00
411 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.845,00
Fonte 95.000.0000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.
C.Aplic.95.305.0001 Gestão do SUS
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.302.0085.2.118 Bloco da Média Alta Complex Amb. e Hospitalar
415 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.859,98
10.302.0085.2.124 Nefrologia - FAEC
437 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 82.147,03
Fonte 95.000.0000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.
C.Aplic.95.302.0001 Bloco da Média Alta Complex Amb e Hospitalar
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.303.0086.2.126 Bloco de Assistência Farmacêutica
439 3.3.90.30.00 Material de Consumo 2.057,72
Fonte 95.000.0000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.
C.Aplic.95.304.0001 Bloco de Assistência Farmacêutica
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.304.0087.2.127 Bloco de Vigilância em Saúde
440 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 30.000,00
442 3.3.90.30.00 Material de Consumo 10.534,50
444 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
10.304.0087.2.128 Bloco de Vigilância em Saúde - Programa DST
445 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado - Pessoal Civil 5.704,11
447 3.3.90.30.00 Material de Consumo 10.000,00
448 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
Fonte 95.000.0000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.
C.Aplic.95.303.0001 Bloco de Vigilância em Saúde
Total 1.535.876,11
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 1.535.876,11 (Um milhão e quinhentos e trinta e cinco mil e oitocentos e setenta e seis reais e onze centavos), ocorrerão por superávit financeiro parcial percebido no ano de 2022 vinculado à conta do Bloco de Custeio do SUS – Sistema Único de Saúde, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 24 de maio de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
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