IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 25 de maio de 2023 | Edição nº 1100 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.221, DE 24 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por superávit financeiro parcial percebido em 2022 vinculado à conta do Bloco de Custeio do SUS – Sistema Único de Saúde.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 1.535.876,11 (Um milhão e quinhentos e trinta e cinco mil e oitocentos e setenta e seis reais e onze centavos), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.301.0084.2.116 Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada

392 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado - Pessoal Civil 1.200.000,00

397 3.3.90.30.00 Material de Consumo 63.699,97

10.301.0084.2.112 Programa Saúde na Escola (Rab-Sesc-Sm)

379 3.3.90.30.00 Material de Consumo 11.000,00

380 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.346,40

10.301.0084.2.113 Informatização das Unidades Básicas de Saúde

381 3.3.90.30.00 Material de Consumo 35.000,00

382 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.681,40

Fonte 95.000.0000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.

C.Aplic.95.301.0001 Bloco de Atenção Básica

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde -Convênios/Transferências

10.301.0127.2.187 Financiamento das Ações de Alimentação e Nutrição (Fan)

410 3.3.90.30.00 Material de Consumo 8.000,00

411 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.845,00

Fonte 95.000.0000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.

C.Aplic.95.305.0001 Gestão do SUS

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.302.0085.2.118 Bloco da Média Alta Complex Amb. e Hospitalar

415 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.859,98

10.302.0085.2.124 Nefrologia - FAEC

437 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 82.147,03

Fonte 95.000.0000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.

C.Aplic.95.302.0001 Bloco da Média Alta Complex Amb e Hospitalar

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.303.0086.2.126 Bloco de Assistência Farmacêutica

439 3.3.90.30.00 Material de Consumo 2.057,72

Fonte 95.000.0000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.

C.Aplic.95.304.0001 Bloco de Assistência Farmacêutica

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.304.0087.2.127 Bloco de Vigilância em Saúde

440 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 30.000,00

442 3.3.90.30.00 Material de Consumo 10.534,50

444 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00

10.304.0087.2.128 Bloco de Vigilância em Saúde - Programa DST

445 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado - Pessoal Civil 5.704,11

447 3.3.90.30.00 Material de Consumo 10.000,00

448 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00

Fonte 95.000.0000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.

C.Aplic.95.303.0001 Bloco de Vigilância em Saúde

Total 1.535.876,11

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 1.535.876,11 (Um milhão e quinhentos e trinta e cinco mil e oitocentos e setenta e seis reais e onze centavos), ocorrerão por superávit financeiro parcial percebido no ano de 2022 vinculado à conta do Bloco de Custeio do SUS – Sistema Único de Saúde, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 24 de maio de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito


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