IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 25 de maio de 2023 | Edição nº 1100 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.224, DE 24 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a revogação do inciso XXIII do artigo 229 e a alteração do Anexo III da Lei Municipal nº 6.116, de 30 de dezembro de 2022, no tocante à vacância do cargo efetivo de Zelador e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica revogado o inciso XXIII do art. 229 da Lei Municipal nº 6.116, de 30 de dezembro de 2022.

Art. 2º. Diante da revogação feita pelo artigo anterior, fica alterado o Anexo III da Lei Municipal nº 6.116, de 30 de dezembro de 2022, referente ao cargo de Zelador, o qual deixa o rol de cargos extintos na vacância.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 24 de maio de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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