IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 25 de maio de 2023 | Edição nº 1100 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.350, DE 24 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.213/2023.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 16.672,72 (Dezesseis mil e seiscentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos), nos termos da Lei Municipal nº 6.213, de 24 de maio de 2023, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.301.0084.2.111 Programa Dose Certa

378 3.3.90.30.00 Material de Consumo 929,76

Fonte 92.000.0000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinc. - Exerc. Anterior

C.Aplic.92.300.0009 Programa Dose Certa

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.301.0084.2.110 Controle Glicemia

377 3.3.90.30.00 Material de Consumo 15.742,96

Fonte 92.000.0000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinc. - Exerc. Anterior

C.Aplic.92.300.0012 Controle Glicemia

Total 16.672,72

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 16.672,72 (Dezesseis mil e seiscentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos), ocorrerão por superávit financeiro parcial percebido no ano de 2022 vinculado à conta Fundo a Fundo – Dose Certa e Glicemia, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 24 de maio de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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