IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 25 de maio de 2023 | Edição nº 1100 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.355, DE 24 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.218/2023.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 323.216,29 (Trezentos e vinte e três mil e duzentos e dezesseis reais e vinte e nove centavos), nos termos da Lei Municipal nº 6.218, de 24 de maio de 2023, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.01 Fundo Municipal de Saúde

10.304.0077.2.203 Serviço da Vigilância Sanitária

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 200.000,00

3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 56.000,00

3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 17.216,29

4.4.90.51.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00

Fonte 91.000.0000 Tesouro - Exercícios Anteriores

C.Aplic.91.320.0000 Saúde - Taxas

Total 323.216,29

Parágrafo único. Serão utilizados como recursos o valor de R$ 323.216,29 (Trezentos e vinte e três mil e duzentos e dezesseis reais e vinte e nove centavos), por superávit financeiro percebido em 2022 vinculado à conta das Taxas de Fiscalização da Vigilância Sanitária, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 24 de maio de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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