
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 25 de maio de 2023 | Edição nº 1100 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.357, DE 24 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.220/2023.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 434.440,33 (Quatrocentos e trinta e quatro mil e quatrocentos e quarenta reais e trinta e três centavos), nos termos da Lei Municipal nº 6.220, de 24 de maio de 2023, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.301.0084.2.189 Enfrentamento da Pandemia Covid-19 (Portaria 2010)
3.3.90.30.00 Material de Consumo 11.973,67
10.301.0084.2.196 Enfrentamento da Pandemia Covid-19 (Portaria 3.978)
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado - Pessoa Física 2.085,00
10.302.0085.2.194 Enfrentamento da Pandemia Covid-19 (Portaria 177)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.116,00
10.303.0086.2.269 Enfrentamento da Pandemia Covid-19 (Portaria 3.617)
3.63.90.32.00 Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita 5.403,72
10.301.0084.2.195 Enfrentamento da Pandemia Covid-19 (Portaria 331)
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado - Pessoa Física 6.345,66
10.301.0084.2.270 Enfrentamento da Pandemia Covid-19 (Portaria 377)
3.3.90.30.00 Material de Consumo 23.632,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
Fonte 95.000.0000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.
C.Aplic.95.312.0000 Recursos para Combate ao Coronavírus
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.301.0084.2.198 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços
de Atenção Básica (Portaria 1415)
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado - Pessoa Física 3.969,44
10.301.0084.2.271 Formação de Profissionais Técnicos de Saúde
e Fortalecimento das Escolas Técnicas do SUS
3.3.90.30.00 Material de Consumo 4.423,58
10.301.0084.2.272 Implementação das Políticas para Rede Cegonha
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.396,08
10.301.0084.2.204 Política de Atenção à Saúde do Homem
3.3.90.30.00 Material de Consumo 21.717,40
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
10.301.0084.2.186 Agentes Comunitários de Saúde
3.3.90.30.00 Material de Consumo 25.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.568,13
10.301.0084.2.273 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços
de Atenção Primária em Saúde
3.3.90.30.00 Material de Consumo 4.519,09
Fonte 95.000.0000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.
C.Aplic.95.301.0001 Bloco de Atenção Básica
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.303.0086.2.227 Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS
3.3.90.30.00 Material de Consumo 19.814,11
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
Fonte 95.000.0000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.
C.Aplic.95.304.0002 Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.304.0087.2.129 Assistência Financeira Complementar - ACE
3.3.90.30.00 Material de Consumo 84.725,37
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
10.304.0087.2.128 Bloco de Vigilância em Saúde - Programa DST
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 20.000,00
Fonte 95.000.0000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.
C.Aplic.95.303.0001 Bloco de Vigilância Em Saúde
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.302.0085.2.224 Incremento Temporário ao Custeio do Serviço
de Assistência Hospitalar Ambulatorial
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101.751,08
95.000.0000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.
95.302.0001 Bloco da Média Alta Complex Amb e Hospitalar
Total 434.440,33
Parágrafo único. Serão utilizados como recursos o valor de R$ 434.440,33 (Quatrocentos e trinta e quatro mil e quatrocentos e quarenta reais e trinta e três centavos), por superávit financeiro percebido em 2022 vinculado à conta do Bloco de Custeio do SUS – Sistema Único de Saúde, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 24 de maio de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
