
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 25 de maio de 2023 | Edição nº 1100 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.358, DE 24 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.221/2023.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.535.876,11 (Um milhão e quinhentos e trinta e cinco mil e oitocentos e setenta e seis reais e onze centavos), nos termos da Lei Municipal nº 6.221, de 24 de maio de 2023, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.301.0084.2.116 Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada
392 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado - Pessoal Civil 1.200.000,00
397 3.3.90.30.00 Material de Consumo 63.699,97
10.301.0084.2.112 Programa Saúde na Escola (Rab-Sesc-Sm)
379 3.3.90.30.00 Material de Consumo 11.000,00
380 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.346,40
10.301.0084.2.113 Informatização das Unidades Básicas de Saúde
381 3.3.90.30.00 Material de Consumo 35.000,00
382 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.681,40
Fonte 95.000.0000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.
C.Aplic.95.301.0001 Bloco de Atenção Básica
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde -Convênios/Transferências
10.301.0127.2.187 Financiamento das Ações de Alimentação e Nutrição (Fan)
410 3.3.90.30.00 Material de Consumo 8.000,00
411 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.845,00
Fonte 95.000.0000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.
C.Aplic.95.305.0001 Gestão do SUS
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.302.0085.2.118 Bloco da Média Alta Complex Amb. e Hospitalar
415 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.859,98
10.302.0085.2.124 Nefrologia - FAEC
437 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 82.147,03
Fonte 95.000.0000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.
C.Aplic.95.302.0001 Bloco da Média Alta Complex Amb e Hospitalar
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.303.0086.2.126 Bloco de Assistência Farmacêutica
439 3.3.90.30.00 Material de Consumo 2.057,72
Fonte 95.000.0000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.
C.Aplic.95.304.0001 Bloco de Assistência Farmacêutica
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.304.0087.2.127 Bloco de Vigilância em Saúde
440 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 30.000,00
442 3.3.90.30.00 Material de Consumo 10.534,50
444 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
10.304.0087.2.128 Bloco de Vigilância em Saúde - Programa DST
445 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado - Pessoal Civil 5.704,11
447 3.3.90.30.00 Material de Consumo 10.000,00
448 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
Fonte 95.000.0000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.
C.Aplic.95.303.0001 Bloco de Vigilância em Saúde
Total 1.535.876,11
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 1.535.876,11 (Um milhão e quinhentos e trinta e cinco mil e oitocentos e setenta e seis reais e onze centavos), ocorrerão por superávit financeiro parcial percebido no ano de 2022 vinculado à conta do Bloco de Custeio do SUS – Sistema Único de Saúde, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 24 de maio de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
