IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 25 de maio de 2023 | Edição nº 1237 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 3.543, de 24 de maio de 2023.

“Cria a Comissão Especial destinada ao levantamento e avaliação de bens inservíveis e sucatas diversas pertencentes a Municipalidade, para fins de leilão.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei;

D E C R E T O :

Art. 1º - Fica criada a Comissão Especial encarregada do levantamento e avaliação de bens inservíveis e sucatas diversas pertencentes à Municipalidade, para fins de realização de leilão público.

Art. 2º - Para compor a Comissão referida no artigo 1º, ficam designados os seguintes Senhores, sob a presidência do primeiro:

- Carlos Alberto Boaventura, (CPF nº ***276568**); ocupante do cargo em comissão de Assessor de Governo;

- Reginaldo Miguel Frare, (CPF nº ***517628**); ocupante do cargo em comissão de Assessor de Assuntos de Segurança Pública;

- João Antonio Frare (CPF nº ***998588**); Agente de Saneamento e Coordenador de Proteção e Defesa Civil;

- Paulo Roberto Belo (CPF nº ***336978**); ocupante do cargo em comissão de Coordenador de Transporte;

- Wanderley de Jesus Brigone (CPF nº ***089688**), proprietário da empresa MORUMAQ Comércio e Locação de Máquinas Ltda, CNPJ nº 07.550.465/0001-65;

- Devanil Mazzo (CPF nº 04.484.016/0001-78), proprietário da empresa Devanil Mazzo ME, CNPJ nº 04.484.016/0001-78;

Parágrafo Único – A Comissão Especial deverá apresentar, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a relação dos bens a serem leiloados, bem como competente Laudo de Avaliação.

Art. 3º - Os serviços prestados pelos membros da comissão serão sem ônus aos cofres públicos e considerados relevantes ao município.

Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto, correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 24 de maio de 2023.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado e afixado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 24 de maio de 2023.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.