IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 26 de maio de 2023 | Edição nº 797 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.404/2023.

Objeto: Institui no Município de Tanabi o Programa “Tanabi por uma infância sem racismo”.

Autoria: Vereador Waldir Marcos de Souza.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no Município de Tanabi o Programa “Tanabi por uma infância sem racismo”, com os seguintes objetivos:

I- Desenvolver iniciativas que promovam o combate ao racismo em suas múltiplas dimensões;

II- Incentivar o comportamento respeitoso e antirracista em relação à diversidade étnica e racial;

III- Estimular a realização de campanhas educativas que desconstruam ideias estigmatizantes em relação a outras crianças, em razão de raça, cor, cultura e tradições;

IV- Estimular o contato das crianças com a cultura de diferentes povos;

V- Desenvolver ações de formação voltadas à comunidade escolar (professores, servidores e responsáveis) no sentido da prática antirracista, bem como para acolher e auxiliar as crianças vítimas de racismo;

VI- Valorizar iniciativas no ambiente escolar que tenham como foco a implementação das Leis Federais nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008;

VII- Orientar as famílias com relação aos meios para contribuir com uma infância livre de racismo;

VIII- Estimular, no Poder Público, iniciativas de trabalho baseadas em rotina de atendimento sem discriminação, especialmente para famílias negras e indígenas;

IX- Produzir materiais institucionais explicitando que racismo é crime.

Art. 2º. Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Público poderá celebrar parcerias com entidades públicas ou privadas.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 24 de maio de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Ricardo Cezar Varnier

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.

Autógrafo nº. 30/2023

Projeto de Lei nº. 26/2023.


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