IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 27 de maio de 2023 | Edição nº 974 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.591/2023, DE 25/05/2023.
Cria e nomeia a Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis, úteis e Inservíveis do Município de Rosana.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação:
Considerando a necessidade de constituir comissão especial para promover a realização dos inventários físicos e financeiros dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e ou recebidos em cessão, inclusive imóveis, que são objeto de registro nos ativos imobilizados;
Considerando o dever de atender aos procedimentos Contábeis Patrimoniais, do Manual de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e da portaria 828 da Secretaria do Tesouro Nacional;
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Especial para realização dos inventários físicos e financeiros dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e ou recebidos em cessão, inclusive imóveis, que são objeto de registro nos Ativos Mobilizado.
Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo anterior, será composta pelos seguintes servidores:
1) Coordenador e representante do Setor de Almoxarifado e Patrimônio: Wilson Pereira da Silva;
2) Coordenador e representante do Setor de Almoxarifado e Patrimônio: André Canto Chagas;
3) Membro e Representante da Secretaria de Educação: Ricardo de Lucena Freire;
4) Membro e Representante da Secretaria de Educação: Rosenice Galdino Silva Perardt;
5) Membro e Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Ângela Varela Camara;
6) Membro e Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Brenno Barros Cabiceira;
7) Membro e Representante da Secretaria de Administração: Claudinei Alves Martins;
8) Membro e Representante da Secretaria de Administração: Jonata de Almeida Brito;
9) Membro e Representante da Diretoria de Transportes: Beatriz Ribeiro Silva;
10) Membro e Representante da Diretoria de Transportes: Cleber Marques Lourençon;
11) Membro e Representante da Secretaria de Inclusão e Assistência Social: Larissa Aparecida Paulino Capeloti;
12) Membro e Representante da Secretaria de Agricultura: Gleison Junior Simão de Santana Toso;
13) Membro e Representante da Secretaria de Arrecadação e Coletoria: Almir Montemor;
14) Membro e Representante da Secretaria de Esportes, Turismo e Cultura: Pedro Roberto da Silva Santos;
15) Membro e Representante da Secretaria de Mobilidade Urbana, Obras e Serviços Públicos: Luiz Fernando de Oliveira;
16) Membro e Representante da Secretaria de Mobilidade Urbana, Obras e Serviços Públicos: Marivaldo Tino dos Santos;
17) Membro e Representante da Diretoria de Indústria, Comércio e Imobiliário: João Henrique Gonçalves.
Art. 3º - Todos os titulares de Secretarias devem oferecer à Comissão Especial os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.
Art. 4º - Compete à Comissão de Depreciação e Reavaliação, Levantamento de Avaliação:
I - Verificação da localização física de todos os bens patrimoniais do Município de Rosana;
II - Avaliação do estado de conservação dos bens;
III - Classificação dos bens passíveis de disponibilidade de uso;
IV - Identificação dos bens pertencentes a outros órgãos e que ainda não foram transferidos para o Município de Rosana;
V - Identificação de bens permanentes eventualmente não tombados;
VI - Identificação de bens patrimoniais não localizados;
VII - Emissão de relatório final acerca das observações anotadas ao longo do processo do inventário, constando as informações quanto aos procedimentos realizados, à situação geral do patrimônio do Município de Rosana e às recomendações para corrigir as irregularidades apontadas, assim como eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura, se for o caso; e
VIII - Realizar outras atividades correlatas.
Art. 5º - Compete à Comissão de Depreciação e Reavaliação Levantamento e Avaliação, quanto aos bens móveis inservíveis:
I - Classificar os bens inservíveis (ociosos, recuperáveis, irrecuperáveis e antieconômicos);
II - Formar os lotes de bens conforme sua classificação e características patrimoniais;
III - Elaborar relatório de conclusão.
Art. 6º - Caberá aos coordenadores definir a forma e cronograma de atuação da Comissão Especial, consideradas as disposições legais vigentes e a data limite de 10 de julho de 2023, para a entrega dos relatórios e 10 de agosto de 2023, para a entrega do relatório conclusivo contendo os saldos finais.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de maio de 2023
SILVIO GABRIEL
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Publicado e Registrado nesta Secretaria na data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.