IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 27 de maio de 2023 | Edição nº 974 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.591/2023, DE 25/05/2023.

Cria e nomeia a Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis, úteis e Inservíveis do Município de Rosana.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação:

Considerando a necessidade de constituir comissão especial para promover a realização dos inventários físicos e financeiros dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e ou recebidos em cessão, inclusive imóveis, que são objeto de registro nos ativos imobilizados;

Considerando o dever de atender aos procedimentos Contábeis Patrimoniais, do Manual de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e da portaria 828 da Secretaria do Tesouro Nacional;

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Comissão Especial para realização dos inventários físicos e financeiros dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e ou recebidos em cessão, inclusive imóveis, que são objeto de registro nos Ativos Mobilizado.

Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo anterior, será composta pelos seguintes servidores:

1) Coordenador e representante do Setor de Almoxarifado e Patrimônio: Wilson Pereira da Silva;

2) Coordenador e representante do Setor de Almoxarifado e Patrimônio: André Canto Chagas;

3) Membro e Representante da Secretaria de Educação: Ricardo de Lucena Freire;

4) Membro e Representante da Secretaria de Educação: Rosenice Galdino Silva Perardt;

5) Membro e Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Ângela Varela Camara;

6) Membro e Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Brenno Barros Cabiceira;

7) Membro e Representante da Secretaria de Administração: Claudinei Alves Martins;

8) Membro e Representante da Secretaria de Administração: Jonata de Almeida Brito;

9) Membro e Representante da Diretoria de Transportes: Beatriz Ribeiro Silva;

10) Membro e Representante da Diretoria de Transportes: Cleber Marques Lourençon;

11) Membro e Representante da Secretaria de Inclusão e Assistência Social: Larissa Aparecida Paulino Capeloti;

12) Membro e Representante da Secretaria de Agricultura: Gleison Junior Simão de Santana Toso;

13) Membro e Representante da Secretaria de Arrecadação e Coletoria: Almir Montemor;

14) Membro e Representante da Secretaria de Esportes, Turismo e Cultura: Pedro Roberto da Silva Santos;

15) Membro e Representante da Secretaria de Mobilidade Urbana, Obras e Serviços Públicos: Luiz Fernando de Oliveira;

16) Membro e Representante da Secretaria de Mobilidade Urbana, Obras e Serviços Públicos: Marivaldo Tino dos Santos;

17) Membro e Representante da Diretoria de Indústria, Comércio e Imobiliário: João Henrique Gonçalves.

Art. 3º - Todos os titulares de Secretarias devem oferecer à Comissão Especial os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.

Art. 4º - Compete à Comissão de Depreciação e Reavaliação, Levantamento de Avaliação:

I - Verificação da localização física de todos os bens patrimoniais do Município de Rosana;

II - Avaliação do estado de conservação dos bens;

III - Classificação dos bens passíveis de disponibilidade de uso;

IV - Identificação dos bens pertencentes a outros órgãos e que ainda não foram transferidos para o Município de Rosana;

V - Identificação de bens permanentes eventualmente não tombados;

VI - Identificação de bens patrimoniais não localizados;

VII - Emissão de relatório final acerca das observações anotadas ao longo do processo do inventário, constando as informações quanto aos procedimentos realizados, à situação geral do patrimônio do Município de Rosana e às recomendações para corrigir as irregularidades apontadas, assim como eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura, se for o caso; e

VIII - Realizar outras atividades correlatas.

Art. 5º - Compete à Comissão de Depreciação e Reavaliação Levantamento e Avaliação, quanto aos bens móveis inservíveis:

I - Classificar os bens inservíveis (ociosos, recuperáveis, irrecuperáveis e antieconômicos);

II - Formar os lotes de bens conforme sua classificação e características patrimoniais;

III - Elaborar relatório de conclusão.

Art. 6º - Caberá aos coordenadores definir a forma e cronograma de atuação da Comissão Especial, consideradas as disposições legais vigentes e a data limite de 10 de julho de 2023, para a entrega dos relatórios e 10 de agosto de 2023, para a entrega do relatório conclusivo contendo os saldos finais.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de maio de 2023

SILVIO GABRIEL

PREFEITO DO MUNICÍPIO

Publicado e Registrado nesta Secretaria na data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


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