IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 26 de maio de 2023 | Edição nº 879 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.436/2023

Homologa a Classificação Final do Concurso Público nº 01/2023 do Município de Regente Feijó e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Prefeitura Municipal de Regente Feijó realizou o Concurso Público nº 01/2023 objetivando o provimento de vagas para o quadro efetivo de pessoal cuja execução ficou a cargo da CMM Assessoria e Consultoria em Gestão Pública Ltda., sob a supervisão da Comissão Organizadora nomeada pela Portaria nº 5.295, de 2 de março de 2023, sendo observada a regularidade formal dos procedimentos adotados;

Considerando a classificação final dos participantes do Concurso Público nº 01/2023 divulgada através do Edital nº 10/2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município em 24 de maio de 2023, edição nº 877A, páginas 2 a 54,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado a classificação final dos participantes do Concurso Público nº 01/2023 realizado pela Prefeitura Municipal de Regente Feijó, relativo aos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde - ESF Vila Assunção, Agente Comunitário de Saúde - ESF Conjunto Habitacional, Agente Comunitário de Saúde - ESF Fepasa, Agente Comunitário de Saúde - ESF Santa Rita, Agente Comunitário de Saúde - ESF Portal do Sol, Agente Comunitário de Saúde - ESF Tropical, Agente Comunitário de Saúde - UBS II, Atendente, Auxiliar de Consultório Dentário, Motorista, Oficial de Escola, Recepcionista, Serviços Gerais Feminino, Serviços Gerais Masculino, Pedreiro e Servente de Pedreiro, divulgado através do Edital nº 10/2023 publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município em 24 de maio de 2023, edição nº 877A, páginas 2 a 54.

Art. 2º Os candidatos aprovados serão convocados para ingresso, respeitada a ordem de classificação, de acordo com as necessidades da Administração, através de convocação feita pela Prefeitura Municipal, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

Art. 3º O Concurso Público nº 01/2023 terá validade de 2 (dois) anos contados da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado por igual período, para atender o interesse público da Administração.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 26 de maio de 2023.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA

Assessora de Planejamento Administrativo


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