IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 26 de maio de 2023 | Edição nº 1015A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.575, DE 24 DE MAIO DE 2023.

“Dispõe sobre autorização para o Chefe do Poder Executivo Municipal promover desafetação de Área Verde que menciona, afetando para Área Institucional e dá outras providências.”

ALEXANDRE PAIVA BATELLO, Prefeito do Município de Magda, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei,

Art. 1° - Fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a promover a desafetação total da área verde, a seguir descrita:

I. A área verde 02 (dois) medindo 1.581,51 metros quadrados, registrada no Ofício de Registro de Imóveis de Nhandeara e descrita integralmente na matrícula n° 16.098, localizada no Loteamento Habitacional Magda C;

Art. 2° - Fica também autorizado a promover a afetação total da referida área, passando a mesma a tornar-se ÁREA INSTITUCIONAL.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Magda, 24 de maio de 2023.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


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