IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 26 de maio de 2023 | Edição nº 1015A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1578, DE 24 DE MAIO DE 2023.

“Autoriza a outorga de escrituras de doação a munícipes para regularizar situações anteriores à Lei de Licitações, bem como altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 171 de 06 de setembro de 1989 e dá outras providências.”

ALEXANDRE PAIVA BATELLO, Prefeito do Município de Magda, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei,

Art. 1º. O Artigo 1º da Lei nº 171 de 06 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica o Município de Magda autorizado a doar ao senhor Irineu Escábio, para regularização de imóvel urbano a fins residenciais, imóvel situado à Rua José Lojúdice Filho, s/nº, com a seguinte descrição: “ Terreno de propriedade da Prefeitura de Magda, situado à 23,68 Mts, da esquina da Rua José Lojúdice Filho ( antiga rua Marginal) com a Av. Marginal ( Antiga Av. Higienópolis), com as seguintes medidas e confrontações: pela frente divide com a rua José Lojúdice Filho ( antiga marginal), onde mede 14,00 mts, de um lado divide com um terreno destinado para área verde de Porp digo, de propriedade da Prefeitura Municipal de Magda, onde mede 8,00 mts, do outro lado divide com Antonio Jesus da Silva, onde mede 12,60 mts, e finalmente pelos fundos divide com a Av. Marginal ( Antiga Av. Higienópolis) onde mede 14,60 mts, fechando esta área com 144,20 mts2. Atualmente este imóvel esta localizado na Rua José Lojúdice Filho, 303, Jardim Soraia, Setor 54, Quadra 69, Lote 001, com total de 144,20 metros quadrados, cadastrado no setor imobiliário municipal sob o nº 311.54.69.001.00, com propriedade do senhor Irineu Escábio”.

Parágrafo Único - O imóvel doado é parte remanescente da doação de terrenos públicos dominicais, contidos no Loteamento Jardim Sorais, sendo sua aplicação restrita aos casos de regularizações de domínios sobre doações já realizadas, no âmbito da administrativo desta municipalidade, por meio da Lei nº 08 de 03 de abril de 1978, regulamentada pelo Decreto nº. 005 de 04 de maio de 1978 e demais atualizações, dispensando-se, nestes casos, avaliação prévia e licitação, que foram doados nos termos da lei, ocupados por pessoas, donatários e seus sucessores, bem como seus herdeiros, que no prazo estipulado pela legislação anterior, deixaram de comparecerem para receber as escrituras e realizarem no período a adequação para regularização.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a outorga da escritura de doação correrão por conta do donatário e sucessores.

Art. 3º - Tendo em vista que a Legislação Municipal que autorizou a doação de terrenos nos Bairros Jardim Soraia” ter ocorrido há mais de 40 (quarenta) anos, anterior a lei de licitação, insta dizer que houve alterações através de Leis Municipais de novos nomes, em algumas Ruas inseridas no projeto inicial, tais como: Avenida Higienópolis passou a ser denominada Avenida Marginal; Rua Almirante Barroso passou a ser denominada Rua Arthur Possetti;

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5- Revogam-se as disposições em contrário.

Magda, 24 de maio de 2023.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


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