
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 26 de maio de 2023 | Edição nº 2328 | Ano XVIII
Entidade: Câmara Municipal | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 073, DE 25 DE MAIO DE 2023.
CONSIDERANDO o Ato da Presidência nº 005/2023, de 25 de maio de 2023, quanto a necessidade de apurar os fatos registrados no Boletim de Ocorrência EQ3006/2023 (1ª Edição em 06/04/23 e 2ª Edição em 20/04/23), do Plantão Policial Permanente de Catanduva.
O VEREADOR MARQUINHOS FERREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, RESOLVE e DETERMINA:
A abertura de Sindicância Administrativa, nos termos dos artigos 325 e seguintes da Lei 31/1996, a qual deverá ser registrada, autuada e com suas folhas numeradas e vistadas nos seguintes termos:
Artigo 1º - Ficam nomeados para integrarem a comissão sindicante os servidores de Carreira: Sr. Reginaldo Floriano Puydinger dos Santos - Presidente, Sr. Pedro Henrique Fontes Silveira - Relator e Sra. Claudenice Teresa Progiante Sizinando - Membro, considerado a analogia ao Artigo 331 da Lei Complementar 31/1996.
Artigo 2º - A Primeira Reunião da Comissão Sindicante deverá ser realizada em até 5 dias corridos, contados da Ciência desta Portaria que será assessorada pelo Departamento Jurídico.
Artigo 3º - A presente Sindicância terá duração máxima de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada, se necessário e por decisão fundamentada, por mais 30 (trinta) dias, não podendo, em respeito ao princípio Constitucional da duração razoável do processo, extrapolar o limite de 60 (sessenta) dias.
Artigo 4º - Findada a instrução a Comissão, observado o prazo do Artigo Anterior, deverá emitir parecer o qual deverá, posteriormente, ser analisado pelo departamento jurídico, sob parecer, para, finalmente, vir conclusos para o parecer desta Presidência.
Cumpra-se imediatamente.
CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, EM 25 DE MAIO DE 2023.
VEREADOR MARQUINHOS FERREIRA
- Presidente -
Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.-
DIEGO ARTHUR BORGES
- Secretário de Administração -
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
