IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 27 de maio de 2023 | Edição nº 974 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 1.764/2023, DE 25/05/2023.

AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL

Dispõe sobre a alteração do § 5º do art. 1º da Lei Municipal nº. 1008/2008 de 24/04/2008.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera o § 5º do art. 1º. da Lei Municipal nº 1008/2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

§ 5º - Ao “Grupo de Escoteiros GUARÁ MIRIM de Primavera”, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/01/2023.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana – SP, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de maio de 2023.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


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