IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 27 de maio de 2023 | Edição nº 974 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 1.764/2023, DE 25/05/2023.
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dispõe sobre a alteração do § 5º do art. 1º da Lei Municipal nº. 1008/2008 de 24/04/2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o § 5º do art. 1º. da Lei Municipal nº 1008/2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 5º - Ao “Grupo de Escoteiros GUARÁ MIRIM de Primavera”, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/01/2023.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana – SP, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de maio de 2023.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
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