IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA

Publicado em 29 de maio de 2023 | Edição nº 1168 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N º.3.900, 17 de maio de 2023.

Nomeia os membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Artigo 1°. Nomeia os membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, de acordo com a Lei nº 2.397 de 30 de maio de 2022 e alterada através da Lei 2.423 de 08 de setembro de 2022, a saber:

I - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil:

Titular: Jeam Frederico Marques

Suplente: Fabiano Araújo Costa

II - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo:

Titular: Marcelo Xavier

Suplente: Bruno Veronez Ricci

III - Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Camila Batista de Oliveira

Suplente: Michele Ranolfi dos Santos

IV - Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Júlio Cesar dos Santos

Suplente: Rainara Sanches Michelassi

V - Secretaria Municipal de Agricultura:

Titular: Antonio Henrique Balbino Pereira

Suplente: Florentino Irineu Sachetim Junior

VI - Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Regina Helena Del´Arco

Suplente: Daniel José Franchini

VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico:

Titular: José Julião Arroyo

Suplente: Daniel Souza Pizarro

VIII - Secretaria Municipal do Meio Ambiente:

Titular: Rodolfo José Amaral dos Santos

Suplente: Marcos Fabricio Pontes

IX - Secretaria Municipal de Governo:

Titular: Camila Buosi Buck

Suplente: Rogério Wohnrath Pizarro

X - Secretaria Municipal de Gestão Pública:

Titular: Flávia Regina de Andrade

Suplente: Matheus Anderson Botelho

Art 2º - A função do membro do Conselho será considerada de interesse público e não será remunerada.

Art 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

Monte Azul Paulista, 17 de maio de 2023

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS

Prefeito do Município

DECRETO N.º 3.903, DE 18 DE MAIO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA XIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MONTE PAULISTA-SP.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

Lei nº 8742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social, de 07/12/1993;

NOB-SUAS/2005 e lei nº 12.435/11 que dispõe sobre a Organização da Assistência Social através do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006 - NOB/SUAS que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS;

Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

Lei Municipal de Assistência Social – 2.275, - Lei SUAS, de 25 de março de 2021;

Resolução CMAS Nº 06 de 23 de março de 2023 dispõe sobre a convocação da XIII Conferência Municipal de Assistência Social.

Resolução CMAS Nº 07 de 23 de março de 2023 – dispõe sobre a Criação da Comissão Organizadora da XIII Conferência Municipal de Assistência Social do Município de Monte Azul Paulista-SP;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar, a Comissão Organizadora da XIII Conferência Municipal de Assistência Social que será composta pelo Presidente e Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, Sr. Clauber Valentim Lindolfo e Sra. Odette Polli Novas Arroyo, respectivamente e pelos conselheiros:

I – Três representantes da Sociedade Civil:

- Representante do segmento dos trabalhadores da rede SUAS;

Elizandra S. Costa

-Representante do segmento dos usuários;

Maria Lúcia dos Santos

- Representante do segmento das Entidades de Assistência Social;

Alessandra Aparecida Peres Margarido

II - Três representantes do Governo:

Secretaria Municipal de Assistência Social;

Júlio César dos Santos

Secretaria Municipal de Educação;

Regina Helena Del´Arco

Procuradoria Geral do Município;

Paulo Panhoza Neto

Art. 2º - A Comissão será coordenada pelo Presidente e Vice-Presidente do CMAS, e terá como competência:

I. Preparar e acompanhar a operacionalização da XIII Conferência Municipal de Assistência Social;

II. Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, critérios de definição do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, incluindo-se despesas de serviços e custeio, como materiais a serem utilizados durante a XII Conferência Municipal, acolhimento dos participantes, além de empresa ou profissional especializado para palestra e condução dos debates em plenária;

III. Organizar e coordenar a XIII Conferência Municipal de Assistência Social;

IV. Promover a integração com os setores da Secretaria Municipal de Assistência Social, que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da XII Conferência Municipal;

V. Dar suporte técnico-operacional durante o evento;

VI. Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas por pessoa e/ou empresas contratadas para prestar serviços ou fornecer produtos para a XIII Conferência Municipal de Assistência Social;

VII. Subsidiar as pessoas e/ou empresas contratadas para prestar serviços ou fornecer produtos para a XIII Conferência Municipal de Assistência Social, por meio de orientações em estrita consonância com as deliberações do CMAS;

VIII. Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da XIII Conferência Municipal de Assistência Social;

Art. 3º - Para a operacionalização da XII Conferência Municipal de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes órgãos:

Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 4º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da XIII Conferência Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único: Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores e convidados.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Monte Azul Paulista, de 18 de maio de 2023.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS

Prefeito do Município

DECRETO N.º 3.904, DE 18 DE MAIO DE 2023.

Convoca a XIII Conferência Municipal Assistência Social e dá outras providências.

MARCELO OTAVIANO DOS SAN TOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D e c r e t a:

Artigo 1º - Fica convocada a XIII Conferência Municipal de Assistência Social, que será realizada na data de 14 de julho de 2023, a partir das 8horas, no Salão de Eventos do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Adolescentro “Almiro Lima Borges”, com a atribuição de avaliar a Política de Assistência Social no âmbito Municipal e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Artigo 2º - A XIII Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema central: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”.

Artigo 3° - A XIII Conferência Municipal de Assistência Social abordará 5 (cinco) Eixos temáticos:

I. EIXO 1 - FINANCIAMENTO: Financiamento e orçamento de natureza obrigatória, como instrumento para uma gestão de compromisso e responsabilidades dos entes federativos para garantia dos direitos socioassistenciais contemplando as especificidades regionais do país;

II. EIXO 2 - CONTROLE SOCIAL: Qualificação e estruturação das instâncias de Controle Social com diretrizes democráticas e participativas;

III. EIXO 3 – ARTICULAÇÃO ENTRE OS SEGMENTOS: Como potencializar a participação social no SUAS?

IV. EIXO 4 – SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS: Universalização do acesso e a integração das ofertas dos serviços e direitos no SUAS; e

V. EIXO 5 – BENEFÍCIO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA: A importância dos benefícios socioassistenciais e o direito a garantia de renda como proteção social na reconfiguração do SUAS.

Artigo 4° - Convocar as entidades, organizações, serviços e programas socioassistenciais da rede direta e indireta para realizarem até a data de 30 de junho de 2023 as suas Pré-conferências, garantindo a participação e mobilização dos familiares e usuários da rede SUAS, orientados através da Resolução CMAS nº 06.2023 – de 23 de março de 2023;

Parágrafo Único: A realização das Pré-Conferências e Plenária Final da XIII CONFERENCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MONTE AZUL PAULISTA-SP, deverão garantir a participação social, a garantia da diversidade dos sujeitos participantes, inclusive da acessibilidade de pessoas com deficiência;

Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento do Órgão Gestor Municipal de Assistência Social.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Azul Paulista, de 18 de maio de 2023.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS

Prefeito do Município


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.