
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 29 de maio de 2023 | Edição nº 1640 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.413, DE 15 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária do exercício de 2023, autorizado pela Lei Municipal nº 3.732, de 7 de dezembro de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando a autorização contida no inciso I do art. 4º da Lei Municipal nº 3.732, de 7 de dezembro de 2022.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2023 crédito adicional suplementar no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), sob as seguintes programações e classificações orçamentárias:
02.02 Secretaria de Administração e Gestão
04.122.0002.2005 – 3.3.90.40 – Ficha 26 FR 1 R$ 31.000,00
06.181.0003.2006 – 4.4.90.52 – Ficha 42 FR 1 R$ 13.000,00
02.08 Secretaria de Educação
12.361.0010.2022 – 3.1.90.94 – Ficha 211 FR 1 R$ 10.000,00
12.365.0011.2024 – 3.3.90.39 – Ficha 251 FR 5 R$ 2.000,00
02.13 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0019.2043 – 3.3.90.48 – Ficha 470 FR 1 R$ 20.000,00
02.16 – Fundo Municipal do Meio Ambiente
18.541.0021.2048 – 4.4.90.52 – Ficha 531 FR 1 R$ 2.000,00
Total do Crédito R$ 78.000,00
Art. 2º O crédito aberto será atendido com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2022, conforme dispõe o § 1º, inciso I, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 15 de maio de 2023.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Assessor de Governo e Articulação Institucional
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