IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 26 de maio de 2023 | Edição nº 920 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.018, DE 26 DE MAIO DE 2023.

“Ratifica o Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CIMSA”

“TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI, Prefeita do Município de Coroados, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:”

Art. 1º Fica ratificado, sem reservas, o Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CIMSA, nos termos dos artigos 5º e 6º da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e dos artigos 6º e 7º do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.

Art. 2º O Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CIMSA, em anexo, é parte integrante desta Lei, as despesas orçamentárias já estão descritas em Lei Orçamentária vigente sendo transformado o referido CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CIMSA, associação civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente inscrito no CNPJ/MF Nº 03.714.880/0001-56, formados pelos Municípios de Birigui – Lei nº 3.716/1999 – 03/12/1999; Bilac – Lei nº 1.623/2005 – 23/12/2005; Buritama – Lei nº 4.342/2017 – 17/12/2017; Brejo Alegre – Lei nº 83/1999 – 09/11/1999; Clementina – Lei nº 1.452/2000 – 05/04/2000; Coroados – Lei nº 1.380/1999 – 15/10/1999; Gabriel Monteiro – Lei nº 1.219/1999 – 22/10/1999; Lourdes – Lei nº 435/1999- 05/10/1999; Piacatu – Lei nº 1.567/1999 – 24/09/1999; Santópolis do Aguapeí – Lei nº 820/1999 – 05/10/1999; Turiúba - Lei nº 6/2000 – 24/03/2000 e Nova Luzitânia – Lei nº 1.921 – 26/02/2020, em pessoa jurídica de direito público com natureza de associação pública, e natureza autárquica vocacionada à defesa dos interesses intermunicipais, bem como ao estabelecimento de cooperação técnica e financeira para o implemento de saúde, obras, serviços e políticas públicas.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 24 de fevereiro de 2022 data do Protocolo de Intenções.

Coroados/SP, 26 de maio de 2023.

Terezinha Aparecida Castilho Varoni

Prefeita Municipal

Marcio Fabricio Lorenzetti

Assessor Jurídico de Gabinete

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