IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 26 de maio de 2023 | Edição nº 1359 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.121, DE 26 DE MAIO DE 2023.
Altera terminologias na Lei Municipal nº 3.127, de 05 de setembro de 2001.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º. Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 3.127, de 05 de setembro de 2001, que passa a ter a seguinte redação:
“DISPÕE SOBRE O PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 2º. Fica alterado o art. 1°, da Lei Municipal nº 3.127, de 05 de setembro de 2001, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º É assegurado às pessoas com deficiência, nos termos do art. 37, VIII, da Constituição Federal, e art. 68, § 2º da Lei Orgânica Municipal, direito de se inscrever em concurso público para o provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.”
Art. 3º. Fica alterado o inciso I do art. 3°, da Lei Municipal nº 3.127, de 05 de setembro de 2001, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º [...]
I - a homologação do concurso far-se-á em lista separada para as pessoas com deficiência, constando em ambas a nota final de aprovação, e classificação ordinal em cada uma das listas;”
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de 2023.
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IURA KURTZ Prefeito Municipal de Marau |
VALERIANO PESSINI
Secretário Municipal de Administração Interino
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