IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 26 de maio de 2023 | Edição nº 1359 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.122, DE 26 DE MAIO DE 2023.

Altera a Lei Municipal nº 4.130, de 15 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos e Quadros de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Marau.

Art. 1º Fica alterada a tabela Cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante do artigo 4º da Lei nº 4.130, de 15 de fevereiro de 2007, que passa ter a seguinte redação:

GRUPO

N.º DE CARGOS

CATEGORIA FUNCIONAL

PADRÃO

Atividades Operacionais

52

Auxiliar de Operações

I

4

Agente de Obras e Instalações

II

44

Motorista

IV

35

Operador de Equipamentos Rodoviários

V

01

Mestre em Manutenção Mecânica

V

01

Mestre em Obras e Instalações

V

Atividades Administrativas e Técnicas

66

Servente

I

09

Agente Administrativo Auxiliar

III

60

Agente Administrativo

VI

01

Técnico em Segurança do Trabalho

VI-A

03

Agente de Fiscalização – Área Ambiental

VII

05

Agente de Fiscalização – Área Obras e Posturas

VII

03

Agente de Fiscalização – Área Sanitária

VII

05

Agente de Fiscalização – Área Tributária

VII

04

Psicopedagogo Clínico e Institucional

VIII

01

Tesoureiro

IX

02

Contador

IX

05

Engenheiro Civil

IX

02

Arquiteto

IX

01

Procurador Jurídico

IX

01

Auditor de Controle Interno

IX

02

Licenciador Ambiental

IX

01

Analista de Informática

IX

02

Auditor Fiscal

IX

Atividades de Saúde, Educação e Assistência

10

Agente de Combate à Endemias

IV-A

12

Agente Comunitário de Saúde

IV-A

160

Atendente de Creche

I

70

Atendente Educacional

I

07

Atendente de Consultório Dentário

II

03

Atendente de Farmácia

III

20

Técnico em Enfermagem

VIII

02

Técnico de Enfermagem – 20 horas

VIII-A

06

Assistente Social

IX

17

Enfermeiro

IX

06

Farmacêutico

IX

05

Médico Veterinário

IX

05

Nutricionista

IX

09

Psicólogo

IX

05

Assistente Social – 20 horas

IX-A

02

Enfermeiro – 20 horas

IX-A

15

Fonoaudiólogo – 20 horas

IX-A

30

Psicólogo – 20 horas

IX-A

07

Odontólogo

X

04

Médico – 20 horas

X-A

01

Médico Ginecologista e Obstetra – 20 horas

X-B

01

Médico Pediatra – 20 horas

X-B

01

Médico Psiquiatra – 16 horas

X-C

06

Odontólogo – 20 horas

X-D

08

Médico

XI

Art. 2º - Fica alterado o Anexo I da Lei nº 4.130, de 15 de fevereiro de 2007, padrões e vencimentos, que passa ter a seguinte redação:

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS

Do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

I

R$ 1.593,15

II

R$ 2.190,09

III

R$ 2.339,21

IV

R$ 2.501,07

IV-A

R$ 2.640,00

V

R$ 2.711,85

VI

R$ 3.020,94

VI-A

R$ 3.247,48

VII

R$ 3.362,77

VIII

R$ 3.529,10

VIII-A

R$ 1.764,55

IX

R$ 6.817,63

IX-A (50 % Padrão IX)

R$ 3.408,86

X

R$ 8.140,55

X-A

R$ 9.671,82

X-B

R$ 10.866,27

X-C

R$ 12.000,00

X-D

R$ 4.070,27

XI

R$ 21.732,58

Art. 3º Fica incluído, no Anexo II da Lei nº 4.130, de 15 de fevereiro de 2007, as especificações dos cargos criados por esta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de 2023.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal de Marau

VALERIANO PESSINI

Secretário Municipal de Administração Interino


ANEXO II

Cargo: Auditor Fiscal

Padrão: IX

Descrição Sintética:Os servidores efetivos neste cargo têm como atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação tributária, orientar e esclarecer os contribuintes, quanto ao cumprimento das obrigações principais e acessórias, referentes ao pagamento de tributos, empregando os instrumentos ao seu alcance, para evitar a sonegação, buscar a justiça fiscal e proteger os interesses da Fazenda Municipal.

Atividades Típicas: Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da Legislação Tributária; examinar e preparar os elementos necessários à execução da fiscalização externa; fazer o lançamento, cobrança e controle dos recebimentos de Tributos; observar que os lançamentos fiscais sejam realizados dentro do calendário fiscal do Município; executar Diligências Fiscais, verificando em estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, a existência e autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica. Verificar a regularidade das escritas destes livros, bem como, levantar possíveis diferenças de tributos não recolhidos; verificar os registros de pagamentos de tributos nos documentos em poder dos contribuintes; apresentar, através da chefia, subsídios necessários às decisões superiores, para a adequação da política tributária às demandas e aspirações dos contribuintes, compatibilizando-as com as determinações de âmbito Estadual e Federal; sugerir medidas destinadas a promover a integração do sistema fiscalizador do Município com os das esferas estadual e o federal, através de ajustes, acordos e convênios; analisar as repercussões das instruções e normas de fiscalização em vigor, aplicando-as e, quando for o caso, propondo medidas corretivas; colaborar para o aperfeiçoamento da Legislação Tributária Municipal, propondo medidas que visem melhorar os mecanismos de arrecadação; efetuar estudos sobre incidências de fraudes fiscais, analisando dados e examinando a viabilidade de propostas para detectá-las e corrigi-las; realizar auditorias e perícias contábeis-fiscais, junto a pessoas físicas ou jurídicas; estudar e informar processos na área de suas atribuições, inclusive as que importem em defesa da Fazenda Municipal em juízo; Autuar e notificar contribuintes, bem como contestar as respectivas impugnações; Debater em reuniões de trabalho os problemas jurídico-tributários, identificados na ação fiscal, para compor normas e instruções de serviço; orientar os contribuintes quanto ao cumprimento de leis e regulamentos fiscais; ou em plantões e campanhas educativas; investigar a evasão ou fraudes no pagamento de tributos; fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; informar processos referentes a valor estimado de tributos e imóveis (Estimativa Fiscal); lavrar autos de infrações e apreensões, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos; dar pareceres em processos sobre pedidos de isenção e nos recursos contra lançamentos; verificar mercadorias em trânsito no Município e documentos correspondentes; requisitar o auxílio de força pública, ou requerer ordem judicial, quando indispensável à realização de diligências ou inspeções; propor a realização de inquéritos ou sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; promover o lançamento e cobrança de tributos, conforme diretrizes previamente estabelecidas; propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município; auxiliar na elaboração de relatórios relacionados ao Departamento à fiscalização; promover a inscrição de Dívida Ativa de Contribuintes que não saldarem seus débitos nos prazos regulamentares, bem como, manter assentamentos individualizados dos devedores inscritos; fiscalizar, emitir relatórios, e, baixar no Sistema de Informática as Empresas e Autônomos que solicitem baixa de lotação; sugerir a revisão do lançamento de Tributos, sempre que se verificar a ocorrência de erro; orientar e treinar os Agentes Auxiliares de Fiscalização e outros servidores auxiliares na execução de suas funções; apresentar-se no local de trabalho e nas empresas que visita em nome da Municipalidade, com trajes adequados, e ao abordar contribuintes, identificar-se, e, quando for o caso, apresentar o Ofício de encaminhamento; buscar e aprofundar conhecimentos em direito tributário, direito administrativo, direito constitucional, direito civil, auditoria, informática, contabilidade comercial, pública e bancária e legislação federal, estadual e municipal, relativas à fiscalização tributária, arrecadação e normas gerais de administração pública; dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior; utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis; zelar pela boa imagem da Administração Municipal, envidando todo esforço para que o contribuinte seja atendido com presteza, polidez, educação, eficiência e saia satisfeito, até mesmo se o pleito, por impedimentos legais ou alheios à vontade do servidor não pôde ser atendido; outras atribuições e competências afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

a) Idade Mínima: 18 Anos Completos;

b) Instrução: Ensino Superior completo em Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Administração Ou Direito;

c) Recrutamento: Concurso Público;

d) Outras: sujeito a serviço externo; o exercício do cargo poderá ocorrer à noite, em domingos e feriados.

Cargo: Agente Comunitário de Saúde


Padrão: IV-A


Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes SUS.

Atividades Típicas: Utilizar instrumentos para diagnósticos demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva, registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida, realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais


REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

a) Idade Mínima: 18 anos completos;

b) Instrução: ensino médio completo;

c) Habilitação:

- Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Concurso; Caso o Agente Comunitário de Saúde adquira casa própria fora da área geográfica de sua atuação, será excepcionado este disposto e mantida sua vinculação à mesma equipe de saúde da família em que esteja atuando, podendo ser remanejado, na forma de regulamento, para equipe atuante na área onde está localizada a casa adquirida;

- Haver concluído com aproveitamento curso introdutório de formação inicial e continuado;

d) Recrutamento: Concurso Público;

e) Outras: sujeito a serviço externo; o exercício do cargo poderá ocorrer à noite, em domingos e feriados, inclusive em regime de plantão.



Cargo: Atendente Educacional

Padrão: I


Descrição Sintética: Exercer trabalhos relacionados ao atendimento integral dos alunos em todas as dependências e adjacências de estabelecimento de ensino, sendo de sua responsabilidade a segurança, higiene, atividades de recreação e atividades planejadas pelos professores responsáveis. Monitor de aluno com deficiência.

Atribuições Típicas: atender alunos em todas as dependências do estabelecimento de ensino e adjacência, assistindo-os, observando-os e orientando-os; zelar pelas dependências e instalações dos estabelecimentos de ensino e material utilizado pelos educandos; estar permanentemente em contato com o professor responsável da turma para compreensão e execução das atividades propostas; atender solicitações da direção, professores e alunos; receber e transmitir recados dentro de suas atribuições, porém não repassar informações aos pais sem o conhecimento e autorização da diretora; colaborar na organização de festas, solenidades, reuniões e todas as atividades extra-classe oferecida pela escola; receber e entregar os alunos, respeitando as normas da escola; acompanhar os alunos nas aulas, intervalo, recreios, refeitórios, dormitórios, lavatórios, pátios e corredores; atender as necessidades não só físicas, mas também sócio-afetivas, respeitando os limites e a individualidade de cada um; auxiliar nas atividades recreativas e jogos no decorrer das aulas; executar outras atribuições afins. Monitor de aluno com deficiência atendendo aos requisitos de higiene, alimentação e locomoção, contribuir no desenvolvimento das atividades pedagógicas a partir das orientações dos professores que realizam as adequações curriculares a partir das necessidades dos alunos. Estimular a independência e autonomia dos alunos nas atividades de vida diária, executar outras tarefas correlatas incluindo monitoria de transporte escolar. Tem direito a insalubridade através de laudo médico comprovando a necessidade do aluno, conforme a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva de janeiro de 2008, a qual trata de higienização.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais


REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

a) Idade Mínima: 18 anos completos;

b) Instrução: ensino médio completo;

c) Recrutamento: Concurso Público;

d) Outras: sujeito a uso de uniformes.

Cargo: Atendente de Farmácia

Padrão: III

Descrição Sintética: atendimento ao público nas Farmácias Municipais, em ESFs ou ainda unidades volantes, auxiliar o farmacêutico nas atividades relacionadas à farmácia básica.

Atribuições Típicas: Desenvolver atividades de separação e entrega de medicamentos, insumos e produtos afins, de acordo com a prescrição ou receita médica, assim como na reposição de estoque da farmácia, desenvolvendo as atividades de acordo com as boas práticas de manipulação e dispensação, sob supervisão direta de farmacêutico, respeitando os princípios éticos; obedecer a legislação farmacêutica e sanitária especificas para a área; elaborar e separar as solicitações das diversas Unidades de Saúde, manter atualizado o sistema de controle de entradas e saídas de medicamentos; requisitar, receber, separar, conferir, armazenar e encaminhar corretamente os medicamentos e produtos correlatos; efetuar levantamento do estoque, bem como processar contagem do inventário físico; auxiliar na digitação e controle de medicamentos; relatar as necessidades de compra quando o estoque atingir sua quantidade mínima de demanda, bem como as validades próximas ao vencimento; zelar pelos equipamentos assim como pela ordem e limpeza do setor; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato; participar de programas de educação continuada; cumprir normas, procedimentos e regulamentos instituídos; executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais


REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

a) Idade Mínima: 18 anos completos;

b) Instrução: ensino médio completo;

c) Habilitação: Curso de Atendente de Farmácia;

d) Recrutamento: Concurso Público

e) Outras: sujeito a serviço externo; o exercício do cargo poderá ocorrer à noite, em domingos e feriados.

Cargo: Técnico em Enfermagem


Padrão: VIII-A


Descrição Sintética: Compreende a força de trabalho que executa técnicas de enfermagem, principalmente de maior complexidade, respeitando a Lei do Exercício Profissional.
Atividades Típicas: prestar assistência de enfermagem de caráter preventivo e/ou curativo internos e externos da unidade, conforme planejamento de trabalho estabelecido pelo enfermeiro; participar das atividades nos programas específicos desenvolvidos na rede básica de saúde do Município; participar das atividades de orientação dos profissionais da equipe de enfermagem quanto às normas e rotinas; participar da organização do arquivo central da unidade, bem como dos arquivos dos programas específicos; colaborar na elaboração das escalas de serviços; executar e auxiliar na supervisão e no controle de material permanente, de consumo e no funcionamento de equipamentos; colaborar na elaboração de relatórios; realizar levantamento de dados para o planejamento das ações de saúde; colaborar em pesquisas ligadas à área de saúde, desenvolvidas nas unidades; participar de reuniões, treinamentos e reciclagem; proceder o registro de dados estatísticos e do procedimento realizados; participar das atividades nos programas específicos desenvolvidos na rede básica de saúde do município, de acordo com a normatização do serviço; preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; ministrar medicamentos por via oral e parenteral; realizar controle hídrico, fazer curativos, nebulização; executar tarefas referentes a conservação e aplicação de vacinas; colher material para exames laboratoriais; executar atividades de desinfecção e esterilização; orientar pacientes no pós consulta; executar outras atribuições afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 20 horas semanais


REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

a) Idade Mínima: 18 anos completos;

b) Instrução: ensino médio técnico profissionalizante;

c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão e registro na entidade competente;

d) Recrutamento: Concurso Público

e) Outras: sujeito a serviço externo; o exercício do cargo poderá ocorrer à noite, em domingos e feriados.

Cargo: Assistente Social

Padrão: IX-A

Descrição sintética: Compreende atividades que se destinam a elaborar e executar programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas, visando seu desenvolvimento e integração na comunidade.

Atividades Típicas: Efetuar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal e servidores municipais; elaborar e executar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho; elaborar ou participar da elaboração de campanhas educativas no campo de saúde pública, higiene e saneamento; organizar atividades ocupacionais de menores, idosos e desamparados; orientar comportamento de grupos específicos de pessoas, face a problemas de habitação , saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros; promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas a domicílios , e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas; organizar e manter atualizadas referências sobre as características sócio-econômicas dos servidores municipais, bem como dos pacientes assistidos nas unidades de assistência social; participar da elaboração e avaliação dos programas de orientação educacional e pedagógicos na rede escolar municipal; aconselhar e orientar a população nos postos de saúde, escolas e creches municipais; atender aos servidores da Prefeitura Municipal que se encontrem em situações-problema; atuar junto a servidores municipais aposentados; realizar visitas de supervisão nas creches, elaborando propostas de trabalho, relatórios de avaliação e, discutindo alternativas e encaminhamentos de questões gerais junto `a coordenação da creche; programar atividades de integração e treinamento para gerentes, médicos, diretores de escola e servidores em geral das diversas áreas da prefeitura municipal; executar outras atribuições afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 20 horas semanais


REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:


a) Idade Mínima: 18 anos completos;

b) Instrução: ensino superior completo na área;

c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão e registro na entidade competente;

d) Recrutamento: Concurso Público

e) Outras: sujeito a serviço externo; o exercício do cargo poderá ocorrer à noite, em domingos e feriados.



Cargo: Enfermeiro


Padrão: IX-A


Descrição Sintética: Compreende atividades que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem em postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como participar da elaboração de programas de saúde pública.
Atribuições Típicas: Elaborar plano de enfermagem a partir do levantamento e análises das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programa de saúde e no atendimento aos pacientes e doentes; Coletar e analisar dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; Estabelecer programas para atender as necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestrar e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe; Coordenar as atividades de vacinação; Elaborar as escalas mensais de trabalho e supervisionar o serviço diário do pessoal de enfermagem para as atividades externas e internas; Supervisionar a manutenção do controle dos aparelhos, verificando o funcionamento e a qualidade dos aparelhos utilizados na área de enfermagem, providenciando a reparação ou substituição, quando necessário; Divulgar e discutir com a equipe de enfermagem as diretrizes e normas da Secretaria Municipal da Saúde, bem como colaborar na supervisão quanto ao cumprimento deste; Planejar, executar e participar dos programas de treinamento do pessoal da enfermagem; Participar do planejamento e das atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos, particularmente aqueles prioritários e de alto risco; Desenvolver e/ou colaborar em pesquisas na área da saúde; Proceder o registro dos procedimentos realizados, bem como de dados estatísticos; Executar outras atribuições afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 20 horas semanais


REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:


a) Idade Mínima: 18 anos completos;

b) Instrução: ensino superior completo na área;

c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão e registro na entidade competente;

d) Recrutamento: Concurso Público

e) Outras: sujeito a serviço externo; o exercício do cargo poderá ocorrer à noite, em domingos e feriados.

Cargo: Fonoaudiólogo


Padrão: IX-A

Descrição Sintética: Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição; realizar terapias fonoaudiológicas na área de comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões de fala e voz.

Atividades Típicas: Diagnosticar deficiências relativas à comunicação oral e escuta, voz e audição mediante a realização de exames fonéticos de linguagem, audiométricos e outras técnicas próprias; participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; Elaborar e desenvolver programas de treinamento ou tratamento para pacientes com distúrbios de voz, fala, linguagem, expressão do pensamento, verbalização e audição, conforme diagnóstico; Emitir pareceres quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica; Participar de equipes multiprofissionais na identificação de distúrbios de audição e de linguagem em suas formas de expressão; Fiscalizar serviços de fonoaudiologia e atendimento prestado por entidades contratadas pela Prefeitura; Executar outras tarefas referentes ao cargo; Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 20 horas semanais


REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:


a) Idade Mínima: 18 anos completos;

b) Instrução: ensino superior completo na área;

c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão e registro na entidade competente;

d) Recrutamento: Concurso Público

e) Outras: sujeito a serviço externo; o exercício do cargo poderá ocorrer à noite, em domingos e feriados.


Cargo: Psicólogo


Padrão: IX-A


Descrição Sintética: Compreendem serviços que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades nas áreas clínica, educacional e do trabalho.

Atribuições Típicas: Realizar psicodiagnósticos para fins de seleção, orientação vital e pré-profissional; proceder a análise de funções sob o ponto de vista psicológico; proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação à seleção e ao tratamento atitudinal no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínicos; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais; prestar atendimento breve a pacientes em crise e a seus familiares, bem como a alcoolistas e toxicômanos; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadoras de desajustes familiares e escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; formular com base em elementos colhidos, hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; realizar perícias e elaborar pareceres; prestar atendimento psicológico à crianças e adolescentes em instituições comunitárias do Município, bem como os encaminhamentos do Conselho Tutelar; manter atualizado o prontuário de casos estudados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 20 horas semanais


REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:


a) Idade Mínima: 18 anos completos;

b) Instrução: ensino superior completo na área;

c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão e registro na entidade competente;

d) Recrutamento: Concurso Público

e) Outras: sujeito a serviço externo; o exercício do cargo poderá ocorrer à noite, em domingos e feriados.



Cargo: Médico Psiquiatra

Padrão: X-C

Descrição Sintética: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e usuários; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade.

Atividades típicas: Apoiar as equipes de ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais comuns, severos e persistentes; promover a articulação entre as equipes de NASF e Saúde da Família com as equipes de Caps para um trabalho integrado e apoio do CAPS nos casos necessários; elaborar estratégias de intervenção e compartilhamento do cuidado; em relação aos casos de uso prejudicial de álcool e outras drogas, trabalhar com as estratégias de redução de danos, inclusive com a integração de redutores, onde houver; realizar detecção precoce de casos que necessitem de atenção e utilizar as técnicas de intervenção breve para a redução do consumo; possibilitar a construção de projetos de detecção precoce de situações de sofrimento mental, bem como desenvolver ações de prevenção e promoção em saúde mental; fomentar ações que visem à difusão de uma cultura solidária e inclusiva, diminuindo o preconceito e a segregação com a loucura; incentivar e apoiar a organização de iniciativas de inclusão social pelo trabalho; ampliar o vínculo com as famílias e com a comunidade, tomando-as como parceiras fundamentais no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração; estimular a mobilização de recursos comunitários, buscando construir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como grupos comunitários e de promoção de saúde, oficinas de geração de renda e outras, destacando a relevância da articulação intersetorial (conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de autoajuda etc.); auxiliar no monitoramento e avaliação das ações de saúde mental na Saúde da Família (identificação, cadastramento, registro de casos de transtornos mentais, acompanhamento e avaliação dos seus indicadores e marcadores); criar dispositivos assistenciais em Saúde Mental, promovendo transformações culturais e subjetivas na sociedade com o objetivo de desinstitucionalizar as pessoas com longo histórico de internação; desenvolver ações de interconsulta desenvolvida com médicos generalistas e demais componentes da Equipe de ESF, que estejam inseridos no processo de Educação Permanente; discutir com as Equipes da ESF que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas; criar junto com as ESF estratégias para abordar problemas vinculados a violência, uso de álcool, tabaco e outras drogas, visando a redução de danos e a melhoria da qualidade do cuidado de grupos de maior vulnerabilidade; realizar atividades clínicas pertinentes a sua atividade profissional; realizar consultas individuais para pessoas com transtornos mentais, usuários de droga e álcool com necessidade avaliada e referenciada pela Equipe da ESF; promover a contra-referência a Equipe da ESF dos pacientes com transtorno mental, usuários de drogas e álcool; promover Educação em Saúde para grupos prioritários; capacitar profissionais em relação à Saúde Mental; realizar interconsultas, discussões de caso com os profissionais da ESF; realizar outras atividades inerentes à função.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 16 horas semanais

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

a) Idade Mínima: 18 anos completos.

b) Instrução: Ensino superior completo na área.

c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão e inscrição no órgão profissional competente.

d) Recrutamento: Concurso Público

e) Outras: sujeito a serviço externo; o exercício do cargo poderá ocorrer à noite, em domingos e feriados.

Cargo: Odontólogo

Padrão: X-D

Descrição Sintética: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo diagnóstico, tratamento buco-dental, cirurgia, odontologia preventiva, interpretação de exames de laboratório, de radiografias, bem como participar de programas voltados para a saúde pública.

Atribuições Típicas: Exercer funções relacionadas com o tratamento buco-dental e cirurgia; fazer diagnósticos, determinando o respectivo tratamento; fazer extrações de dentes e raízes, realizar restaurações e obturações, bem como a inclusão de dentes artificiais; tratar condições

patológicas da boca e da face; fazer esquemas das condições da boca e dos dentes dos pacientes, aplicar anestesias locais e trunculares; realizar odontologia preventiva; efetuar a identificação das doenças buco-faciais e o acompanhamento a especialistas quando diante de alterações fora da área de sua competência; examinar a boca e os dentes de alunos e pacientes em estabelecimentos do Município; atender consultas odontológicas em ambulatórios, unidades sanitárias e escolas; executar as operações de prótese em geral e profilaxia dentária; preparar, ajudar compor e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes; tratar condições patológicas da boca e da face; fazer esquema das condições da boca e dentes dos pacientes; proceder a interpretação dos resultados dos anexos de laboratórios, microscópicos, bioquímicos e outros; fazer radiografias na cavidade bucal e na região crânio-facial; interpretar radiografias da cavidade bucal e da região crânio-facial; fazer registros e relatórios dos serviços executados; participar de programas voltados para saúde pública; difundir os preceitos de saúde pública odontológica, através de aulas, palestras, escritos, etc.; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 20 horas semanais


REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:


a) Idade Mínima: 18 anos completos;

b) Instrução: ensino superior completo na área;

c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão e registro na entidade competente;

d) Recrutamento: Concurso Público

e) Outras: sujeito a serviço externo; o exercício do cargo poderá ocorrer à noite, em domingos e feriados.

CARGOS EXTINTOS

- Agente de Manutenção Mecânica;

- Agente de Fiscalização – Área Patrimonial e Viária;

- Oficial Administrativo;

- Técnico em Contabilidade


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.