IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 26 de maio de 2023 | Edição nº 1238 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.152, DE 25 DE MAIO DE 2023.

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 800.000,00 e dá outras providências.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.175ª sessão extraordinária, realizada no dia 24 de maio de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) que obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 Prefeitura Municipal

020600 Departamento de Obras e Urbanismo

15.451.0007.1251.0000 Revitalização e Reforma do Mercado Municipal "Eleutério

Miguel" Fase 2

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

Fonte de Recursos 01 – Tesouro


Parágrafo único – O crédito adicional especial de que trata o "caput" deste artigo, se destina a execução da Fase II da obra de Revitalização e Reforma do Mercado Municipal “Eleutério Miguel” com recursos próprios.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com a anulação parcial da seguinte rubrica do orçamento vigente:

02 Prefeitura Municipal

020600 Departamento de Obras e Urbanismo

15.451.0007.1012.0000 DADE – Infraestrutura

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

Fonte De Recursos 02 – Estadual


Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.003/21 (Plano Plurianual 2022/2025), 2.073/22 (Diretrizes Orçamentárias de 2023) e, ainda, 2.105/22 (Orçamento Anual de 2023).

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 25 de maio de 2023.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura

Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 25 de maio de 2023.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.