IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 26 de maio de 2023 | Edição nº 1412 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 2.911, DE 24 DE MAIO DE 2023

(Nomeia Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo para apuração de fatos ocorridos com os servidores públicos do Município).

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; -

CONSIDERANDO a relevância do exercício do poder disciplinar, como garantia de ordem administrativa e da qualidade dos serviços;

CONSIDERANDO que é dever da autoridade a instauração do processo disciplinar, diante da ocorrência de infração funcional cometida por servidor;

CONSIDERANDO que o processo disciplinar, por força constitucional, está equiparado ao processo judicial em termos de segurança jurídica;

CONSIDERANDO que a tarefa processante impõe conhecimento especializado e concentração no atendimento das formalidades essenciais;

R E S O L V E:

a) Constituir a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD, com a atribuição de instruir processo e/ou sindicância contraditória contra servidores que supostamente pratique atos que ferem os princípios da Administração Pública e Lei Municipal nº 006/2009 e suas alterações, cuja instauração será procedida pela autoridade competente.

b) Nomear, como titulares, responsáveis pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD, os servidores e senhores (a): LAIANE CRISTINA LOPES DE MATOS - Assessora Municipal de Gabinete, ELIANE SOUZA DE CARVALHO - Diretora do Departamento Pessoal e EUDES VERAS GOMES - Bibliotecário, sobre a Presidência pela primeira, Secretária pela segunda e Membro pelo Terceiro.

c) Fica ainda concedido a gratificação de 15% (quinze por cento) para o Presidente e 10% (dez por cento) para os demais Membros, sobre o valor do seu vencimento mensal básico, respectivamente, nos termos do artigo 64, § 1º da Lei Complementar nº 006/2009 de 08 de outubro de 2009, respeitando o limite estabelecido no Decreto nº 1143/2014.

d) Está Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 2.562, de 21 de junho de 2021.

Registrar, publicar e dar ciência.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 24 de maio de 2023.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de portarias e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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